OAB-PI Participa Com Palestra em Seminário Que Debate Reforma do Código Florestal

26/05/12


25 de Maio de 2012
O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí, Sigifroi Moreno, palestrou, nesta sexta-feira (25), durante a realização do seminário “Piauí na Rota da Sustentabilidade: Possibilidades no Ecoturismo”, promovido pela Fundação Herbert Daniel e organizado pela vereadora Teresa Britto (PV). Moreno levantou discussão em torno do tema “Reforma do Código Florestal x Inconstitucionalidade”. O encontro contou com a presença do presidente nacional do PV, deputado federal José Luiz Penna, da presidente estadual do Partido, vereadora Teresa Britto, e vários membros vindos de todas as regiões do Piauí.
O presidente da OAB-PI sustentou a discussão considerando dois princípios contidos na Constituição Federal: o do desenvolvimento sustentável e o princípio da proibição do retrocesso. Para Sigifroi, não se pode provocar discussões sobre o meio ambiente sem levar em consideração tais princípios, sobretudo, por estarem fundamentados no texto constitucional e, principalmente, por estarem ligados ao efetivo exercício da dignidade da pessoa humana.
Desse modo, Moreno destaca o texto do artigo 225, da CF, que dispõe que todos têm direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado e que o meio ambiente é bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, tendo o Poder Público e a comunidade obrigação de defender esse meio ambiente e preservá-lo para presentes e futuras gerações. Para Sigifroi Moreno, o princípio do desenvolvimento sustentável, trazido no texto constitucional, é o fundamento maior que deve nortear todas as edições legislativas, inclusive, o Código Florestal.
“Não podemos traçar ou tentar traçar qualquer conclusão que leve a dissociar do meio ambiente a própria dignidade do ser humano, pois se o texto constitucional menciona que todos têm direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado e que esse meio ambiente é essencial à qualidade de vida, nós temos, efetivamente, algo muito próximo de um direito fundamental previsto também na nossa Constituição: o meio ambiente é inerente à própria dignidade do ser humano”, observa.
De acordo com Sigifroi Moreno, o artigo 225 é a mola mestra para qualquer discussão sobre meio ambiente e cita o posicionamento do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça em torno dessa discussão.
Moreno explica que o ministro Celso de Mello, do STF, menciona que o princípio do desenvolvimento sustentável representa obtenção do equilíbrio entre as exigências da economia e as da ecologia cuja observância não comprometa nem esvazie o conteúdo essencial de um dos mais significativos direitos fundamentais, direito à preservação do meio ambiente. “Diante disso, chegamos à seguinte conclusão: tudo que não preserve o meio ambiente, tudo que não leve em conta a dignidade da pessoa humana é inconstitucional”, afirma.
Ao tratar sobre o princípio da proibição de retrocesso, o presidente da Ordem cita o ministro Herman Benjamim, segundo o qual tal princípio é a garantia de que os avanços urbanístico-ambientais conquistados no passado não serão diluídos, destruídos ou negados pela geração atual ou pelas seguintes.
“Tendo isto em mente, levando em conta o bom uso do meio ambiente para esta e as futuras gerações, eu preciso ter em mente o que vem adiante, e, assim, lembrando a dignidade da pessoa humana, não posso retroceder. Se eu não posso retroceder, eu não posso apagar nenhum dos avanços conquistados até agora e eu só posso pensar na emissão de instrumentos normativos no nosso país que tragam evoluções, inovações”, argumenta Sigifroi Moreno.




Fonte: Portal da OAB-PI

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

TJ-RJ Dá Posse a Jovem Desembargadora Em Vaga da OAB

FAMOSOS Após hacker vazar nude de Luísa, Whindersson faz piada, mas lamenta: “Danos irreparáveis”

Dois alvos: a história da mulher que prometeu ficar nua e a mosca que pousou na testa de Obama...