Futebol: Duas Notícias, Uma boa e Outra Má...

Sábado, 19 de Maio de 2012


A Boa é que,

Justiça suspende processo contra Rogério Ceni por falsidade ideológica

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DE SÃO PAULO
SPFW 2012 A Justiça suspendeu por dois anos o processo em que o goleiro são-paulino Rogério é acusado de falsidade ideológica. O caso teve como estopim uma multa de trânsito. Rogério terá que cumprir algumas condições para que, ao fim deste período, a ação se encerre sem o julgamento do mérito. Entre elas está não frequentar bares e lugares de "reputação duvidosa", depois das 22h, e se apresentar mensalmente em juízo.

A informação está na coluna Painel FC, assinada por Eduardo Ohata, publicada neste sábado. A íntegra está disponível para assinantes do jornal e do UOL, empresa controlada pelo Grupo Folha, que edita a Folha.
Rogério foi denunciado por assinar uma multa de uma infração cometida por ele com informações falsas que prejudicaram outra pessoa com pontuação na carteira de habilitação. Assinou no campo do proprietário quando deveria ter preenchido o do motorista, onde, depois, a assinatura da vítima teria sido falsificada.
Em sua defesa, o goleiro são-paulino argumenta que assinou no campo errado sem querer e que a falsificação foi feita sem seu conhecimento.


Fonte; Folha


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A má é que a Série "C" ainda nem começou e já há confusão formada...

Treze consegue liminar na Justiça Comum e espera por inclusão na Série C 2012

O Treze de Campina Grande, obteve ontem,  sexta-feira, uma importante vitória na Justiça na luta por uma vaga na Série C 2012. A juíza Ritaura Rodrigues Santana, da 1ª Vara Cível de Campina Grande, concedeu uma liminar ordenando a inclusão do clube na competição nacional no lugar do Rio Branco-AC.
A magistrada entendeu que o time acreano infringiu o Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) quando acionou, no ano passado, a Justiça Comum antes de esgotadas todas as instâncias na Justiça Desportiva. Na época, um acordo entre a CBF e o Rio Branco determinou a permanência do time nortista no campeonato. Como o Treze foi o quinto colocado da Série D 2011, a vaga é herdada pelo time paraibano, segundo a juíza.

“O Treze Futebol Clube foi o quinto colocado do Campeonato Brasileiro da Série D, versão 2011, e como consequência, é legitimado a ser contemplado, a título de ascensão, a vaga deixada pelo Rio Branco do Acre”, diz um trecho da liminar.

A decisão da juíza contraria a dos auditores do STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva), que considerou, em todos os julgamentos, que o Rio Branco-AC não infringiu a lei. Ainda de acordo com a liminar expedida por Ritaura, a CBF deve incluir imediatamente o Treze na competição, sob pena de multa diária de R$ 50 mil, que também seria paga pelo Rio Branco e a Federação Paraibana de Futebol (FPF).
CBF, FPF e o Rio Branco têm cinco dias para recorrer da decisão, que será levado ao Tribunal de Justiça da Paraíba caso haja essa manifestação contrária à liminar. A CBF ainda não se manifestou sobre o caso.



Fonte: arenanordeste.com

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