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TJ-GO: Homem Terá de Pagar à Ex Diferença Por Casa Comprada em Conjunto

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05/05/12 decisão publicada ontem, 05.maio Wilian José da Silva deverá pagar, com juros e correção monetária, a quantia de R$ 25 mil à sua ex-noiva, Maria do Socorro Marques Sabino, como diferença da venda de um imóvel adquirido em conjunto na época do noivado. A decisão é da 1ª Turma Julgadora da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), que manteve sentença do juiz Vanderlei Caires Pinheiro, da 2ª Vara Cível da comarca de Aparecida de Goiânia. O relator do caso, desembargador Floriano Gomes, acatou o pedido de cobrança relacionado ao repasse da casa, mas negou reparação por dano moral. Como não foi possível, nos autos, a comprovação da quantia recebida no negócio, o magistrado adotou como verdadeiro o montande de R$ 90 mil declarado por Wilian. “Partindo-se de uma análise do conjunto probatório, tais como documentos, depoimentos e pelo próprio comportamento da apelada em não recorrer do valor fixado, creio que a qu...