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Mostrando postagens de setembro, 2018

Fux suspende exigência de parecer do CNMP sobre proposta orçamentária do MPU

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Domingo, 30 de Setembro de 2018 No exercício da presidência do Supremo Tribunal Federal, o ministro Luiz Fux concedeu liminar para suspendendo a regra que o Ministério Público da União a apresentar sua proposta orçamentária para análise do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). A exigência do parecer do CNMP está prevista na Lei 13.707/2018 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2019). Na ação, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, alegou que o artigo 127, parágrafo 3º, da Constituição Federal dispõe sobre a prerrogativa de o MP elaborar sua própria proposta orçamentária, observando os limites da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei de Responsabilidade Fiscal. “Assentado que a elaboração de proposta orçamentária é atributo essencial para a independência do Ministério Público, cabe enfatizar que o chefe do Ministério Público da União é a autoridade legalmente incumbida desse exercício no que diz respeito a todos os ramos desse Ministério Públ

Lula: Lewandowski autoriza, mas Fux cancela a entrevista de Lula à Folha

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Sábado, 29 de Setembro de 2018 Ricardo Lewandowski e Luiz Fux (Rosinei Coutinho/STF/Pedro Ladeira/Folhapress) Por Luiza Calegari * O ministro do Supremo Tribunal Federal Luiz Fux concedeu uma liminar suspendendo a divulgação de entrevista com o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na noite desta sexta-feira (28). O pedido, feito pela  Folha de S.Paulo , tinha sido  deferido por Ricardo Lewandowski , do mesmo STF, hoje pela manhã. A liminar pedindo a suspensão da entrevista foi protocolada pelo Partido Novo. Fux determinou que Lula "se abstenha de realizar entrevista ou declaração a qualquer meio de comunicação, seja a imprensa ou outro veículo destinado à transmissão de informação para o público em geral". "Determino, ainda, caso qualquer entrevista ou declaração já tenha sido realizada por parte do aludido requerido, a proibição da divulgação do seu conteúdo por qualquer forma, sob pena da configuração de crime de desobediência (art. 536, § 3º, do n

STF diz que autorização de trabalho artístico de menores é competência da Justiça Comum

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Sexta Feira, 28 de Setembro de 2018 Na sessão plenária de ontem, quinta-feira, 27, os ministros do STF referendaram  liminar  concedida pelo ministro Marco Aurélio que, em 2015, havia determinado que os pedidos de autorização de trabalho artístico para crianças e adolescentes fossem apreciados pela Justiça comum. Por maioria, o plenário concluiu pela inconstitucionalidade formal e material das normas conjuntas de órgãos do Judiciário e do MP nos Estados de SP e MT que fixavam a competência da JT para conceder a autorização. Os ministros analisaram medida cautelar na ADIn  5.326 , ajuizada pela Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert). Segundo a entidade, as normas questionadas atribuíram indevidamente nova competência à Justiça do Trabalho, em detrimento da Justiça comum estadual. Trata-se da competência para processar e julgar “causas que tenham como fulcro a autorização para trabalho de crianças e adolescentes, inclusive artístico”. De 2015 a 2018 O

Juiz de GO realiza audiência via WhatsApp com parte que está em outro país

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Quinta Feira, 227 de Setembro de 2018 O juiz Aureliano Albuquerque Amorim, da 4ª vara Cível de Goiânia/GO, realizou uma audiência via WhatsApp para ouvir o depoimento do autor da ação, que está nos Estados Unidos. De acordo com o magistrado, a medida se deu para não atrasar o trâmite da ação. A sessão foi gravada com o mesmo sistema informatizado utilizado para audiências presenciais, sendo o celular posicionado em frente à câmera e ao microfone. A parte ausente estava representada por advogado, que informou ao juiz que o cliente estava fazendo um curso em outro país. Com a anuência de todos os demais envolvidos no processo, o juiz ouviu o depoimento do autor por meio do WhatsApp. "É uma tecnologia simples, que está ao alcance de todos e representa o início de uma situação que deve ser comum no futuro: o ambiente virtual ser mais utilizado do que o real, a fim de facilitar e tornar mais célere a prestação jurisdicional" , destacou o magistrado. fonte: Miga

STF: Decisão do juízo em audiência de custódia não faz coisa julgada material

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Quarta feira, 26 de Setembro de 2018 A 1ª turma do STF decidiu, nesta terça-feira, 25, que a decisão de juiz em audiência de custódia é uma decisão de mero juízo de verossimilhança e não faz coisa julgada material, nem habilita a parte a, com base nessa decisão, pedir o trancamento da ação penal.  Com este entendimento, o colegiado, por maioria, nos termos do voto do relator, ministro Luiz Fux , denegou ordem em HC impetrado pela defesa de paciente presa na época das manifestações sobre o impeachment da presidente Dilma. No caso, a paciente foi presa em flagrante em razão da prática dos crimes de associação criminosa (art. 288 do CP) e corrupção de menores (244-B da lei 8.069/90), no contextos das manifestações.  De acordo com os autos, ela foi presa com outras 17 pessoas a caminho de uma manifestação e todos foram submetidos a audiência de custódia no dia seguinte, tendo o magistrado plantonista relaxado a prisão. Na ocasião, o juiz considerou que não havia indícios da prát

Trabalhista: Multinacional deverá indenizar trabalhadores por alojá-los em galinheiros

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Domingo, 23 de Setembro de 2018 A juíza Andreia Alves de Oliveira Gomide, da 1ª VT de Franca/SP, condenou uma multinacional do ramo de produtos agrícolas a pagar R$ 20 mil por danos morais para cada trabalhador submetido a condições degradantes de trabalho. Em 2013, o MPT ajuizou ação civil coletiva em face da multinacional após fiscalização constatar a contratação de trabalhadores nordestinos mediante promessas não cumpridas de salários, além de verificar que eles estavam sendo submetidos a condições degradantes de trabalho. De acordo com o  parquet , os trabalhadores eram alojados em imóveis em péssimas condições, sendo um deles um galinheiro. À época, por meio de uma liminar, a empresa foi obrigada a retirar os trabalhadores daqueles locais, realocando-os em hotéis da cidade que atendessem às normas trabalhistas até o seu retorno às cidades de origem. Também teve de pagar as verbas rescisórias aos trabalhadores. Ao analisar o caso, a juíza Andreia Alves de Oliveira Gomide

STJ: Decisão da Quarta Turma permite que Apple continue a usar marca iPhone no Brasil

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Sábado, 22 de Setembro de 2018                                                                                min.Luis Felipe Salomão, do STJ, foi o relator A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a recurso especial interposto pela empresa IGB Eletrônica, dona da marca Gradiente, e pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), que pretendia obter a exclusividade de uso da marca Iphone no Brasil. Com a decisão, a IGB (em recuperação judicial) poderá continuar a utilizar a marca G Gradiente Iphone, registrada por ela, porém sem exclusividade sobre a palavra “iphone” isoladamente. A controvérsia iniciou-se em 2013, quando a empresa norte-americana Apple ajuizou ação contra a IGB Eletrônica e o INPI visando à nulidade parcial do registro da marca mista G Gradiente Iphone, registrada pela IGB em 2008 para designar aparelhos eletrônicos e acessórios de sua linha de produção. Na petição inicial, a empresa norte-americana sustentou que des

Eleições: Mídia tendenciosa e a desestruturação familiar para Dráuzio Varela, Obama e General Mourão

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Sexta Feira, 21 de Setembro de 2018 Por  Tom  Oliveira * Antes mesmo de iniciar a campanha eleitoral, a preocupação com as chamadas notícias falsas, fake news,   mobilizou parlamentares dos mais variados partido  . Boa parte dos projetos apresentados propõe regras de dois tipos: ou criminalizam os usuários que produzem ou difundem as chamadas notícias falsas ou impõem às plataformas digitais (como Facebook, Google e Instagram) a obrigação de fiscalizar o conteúdo que circula em seu interior, sujeitando essas empresas a multas caso não removam mensagens falsas ou consideradas prejudiciais. Em regra, alteram leis como o Código Penal, o Código Eleitoral e o Marco Civil da Internet. Quando a notícia não é Fake News é tendenciosa.  Em época de eleição os ânimos se acirram e todos , ou quase todos, tomam partido. Alguns honestamente, outros publicando maliciosamente  notícias com ênfase no lado pejorativo do entrevistado. A disseminação, ou dos fake news ou de notícias sabidamen

STJ decidirá se condena governador que não repassou a bancos valores retidos de consignados

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Quinta feira, 20 de Setembro de 2018 A Corte Especial do STJ decidirá ação penal que tem como réu o governador do Amapá  Waldez Góes , acusado de peculato-desvio, e o polêmico caso já tem votos divergentes. A Corte vai decidir se condena o governador por reter na folha de pagamento dos servidores públicos os valores de empréstimos consignados, sem repassá-los às instituições financeiras conveniadas, utilizando-os para saldar outras dívidas públicas. A defesa apontou a crise financeira a justificar o ato. Na sessão desta quarta-feira, 19, o ministro Noronha apresentou voto-vista divergindo do relator, o ministro Mauro Campbell. Para Noronha, há de se considerar que “a retenção custou ao Estado despesa adicional” de cerca de R$ 6 milhões, e que “jamais o Estado poderia utilizar-se dos negócios particulares dos servidores como ato de sua disponibilidade”.  Explicou S. Exa. que no empréstimo consignado o Estado não manipula dinheiro público e sim particular. “ É um negócio rea

Gilmar Mendes mantém PAD que investiga atuação de desembargador do TJ-SP

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Quarta Feira, 19 de Setembro de 2018 Quando uma infração administrativa puder ser enquadrada como crime, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que o prazo prescricional a ser seguido deve ser o do Código Penal. Assim entendeu o ministro Gilmar Mendes ao manter o processo administrativo disciplinar (PAD) para investigar a atuação do desembargador Luiz Beethoven Giffoni Ferreira, do Tribunal de Justiça de São Paulo. O processo foi instaurado no Conselho Nacional de Justiça diante de indícios de que o magistrado, quando era titular da 18ª Vara Cível da Comarca de São Paulo, violou deveres funcionais em sua atuação no processo de falência da distribuidora de combustíveis Petroforte. Ao analisar o caso, o ministro apontou que as condutas imputadas ao desembargador podem ser enquadradas, em tese, em diversos tipos penais. Segundo Gilmar, nesse caso, o prazo prescricional deverá ser o do Código Penal, conforme artigo 24 da Resolução 135/2011 do CNJ. Para