Artigo: O Direito e a Falsidade
Tom Oliveira Ensina nosso dicionário: falso é aquilo contrário à realidade, pessoa fingida, dissimulada; quando o indivíduo se atribui ou atribui a um terceiro uma falsa identidade para obter vantagem em proveito próprio ou alheio, comete o crime do artigo 307 do código penal: Falsa Identidade. Mas, quando este mesmo indivíduo, vai mais além, e adultera documento público ou particular, porém com o propósito de obter vantagem, incide nas penas do art.299 do CP, falsidade ideológica, em evidência nos noticiários. Sociologicamente, por imperativo de convivência, fomos levados a crer na autenticidade dos documentos dos documentos que nos são apresentados. Se expedidos por Tabelião, tem-se como verdadeiro, pela fé pública oriunda de seu múnus. Daí que não se pede para provar a veracidade destes documentos. Tempos atrá...