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Artigo: O Direito e a Falsidade

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                                    Tom Oliveira Ensina nosso dicionário: falso  é aquilo contrário à realidade, pessoa fingida, dissimulada;  quando o indivíduo se atribui ou atribui a um terceiro uma falsa identidade  para obter vantagem em proveito próprio ou alheio, comete o crime do artigo 307 do código penal: Falsa Identidade. Mas, quando este mesmo indivíduo, vai mais além, e adultera documento público ou particular, porém com o propósito de obter vantagem, incide nas penas do art.299 do CP,   falsidade ideológica, em evidência nos noticiários. Sociologicamente, por imperativo de convivência,  fomos levados a crer na autenticidade dos documentos dos documentos que nos são apresentados.  Se expedidos por Tabelião, tem-se como verdadeiro, pela fé pública oriunda de seu múnus. Daí que não se pede para provar a veracidade destes   documentos. Tempos atrá...