Artigo: O Direito e a Falsidade
Ensina nosso dicionário: falso é aquilo contrário à realidade, pessoa fingida, dissimulada; quando o indivíduo se atribui ou atribui a um terceiro uma falsa identidade para obter vantagem em proveito próprio ou alheio, comete o crime do artigo 307 do código penal: Falsa Identidade. Mas, quando este mesmo indivíduo, vai mais além, e adultera documento público ou particular, porém com o propósito de obter vantagem, incide nas penas do art.299 do CP, falsidade ideológica, em evidência nos noticiários.
Sociologicamente, por imperativo de convivência, fomos levados a crer na autenticidade dos documentos dos documentos que nos são apresentados. Se expedidos por Tabelião, tem-se como verdadeiro, pela fé pública oriunda de seu múnus. Daí que não se pede para provar a veracidade destes documentos. Tempos atrás, como forma de simplificar estas relações, o Governo Federal criou o Ministério da Desburocratização. Hoje, alguns documentos não exigem autenticação cartorial, como a procuração assinada pelo cliente ao advogado; outras, basta apresentar o original, sem necessidade de autenticar as cópias.
Em decisão relativamente recente, o STJ decidiu que cópia obtida pela internet não precisa ser autenticada, a partir de sites do Poder Judiciário são provas idôneas para demonstrar a tempestividade do recurso, salvo impugnação fundamentada da parte contrária. Não precisa ( a cópia ) ser certificada digitalmente.
Todavia, numa relação bilateral, entre duas pessoas, recomenda-se o bom senso, porque vivemos num País do "jeitinho", do pagode, sucessor do samba e da boa vida exaltada pelo Pagodinho, o Zeca. Seja nas transações, seja até nas amizades. O negócio é levar vantagem. è a " lei de Gérson ", o canhotinha da seleção do tri que, para arregimentar alguma grana, fez a propaganda do cigarro Vila Rica e após a fala do locutor anunciar ser o cigarro mais barato, Gérson dizia: " gosto de levar vantagem em tudo, certo ? leve você também!
Gérson, que após deixar os gramados foi comentarista de tv, tentou inutilmente desvencilhar-se da fama de patrono dos corruptos, canalhas e aproveitadores. Inutilmente porque, aquela altura, a propaganda já era sucesso. Alguns sociólogos e intelectuais diziam que a propaganda retratava " uma nação de egoístas, corruptos e sacanas que só pensam em si e só querem saber de levar vantagem, certo ? " ( www.matutando.com/2008/11/30/viva-a-lei-de-gerson/ ).
Dentro desse contexto, a mídia , vez por outra, abre espaços generosos para casos de falsidade ideológica. Manchetes fazem a luxúria dos editores: FALSO MEDICO É PRESO EM FLAGRANTE NO RIO ( terra.com.br, 31.01.2007 ), RIO: FALSO MILITAR QUE TRABALHAVA NA SECRETARIA DE SEGURANÇA COMANDAVA OPERAÇÕES( oglobo.globo.com, em 20.10.2010), FALSO POLICIAL FEDERAL É CONDENADO EM SOROCABA ( estadao.com.br, 11.02.2011 ), FALSO ADVOGADO É PRESO DENTRO DO FÓRUM DE MOGI DA CRUZES (oglobo.globo.com, 13.05.2011 ).
Hoje, 08.julho de 2011, o estadão traz a manchete: "GOLPISTA AVALIOU O CURSO DE DIREITO DA PUC-SP. A notícia, para aluns, inverossímil, envolve pessoas graduadas do Ministério da Educação, porque o falsário da moda, Francis Wagner de Queiroz Ribeiro, conseguiu fazer parte do Quadro de Membros do Banco Nacional de Examinadores, órgão vinculado ao INEP, instituto de estudo e pesquisas do MEC. Para ser aceito, o indivíduo teria apresentado títulos de mestrado e doutorado falsos. Só foi descoberto com inquérito policial aberto na Polícia Federal após requisição da Procuradoria da República no Rio que, por sua vez, recebeu uma "denúncia anônima".
O falsário deste naipe, inteligente e sagaz, mente com convicção. Se alterou documento, no tocante ao seu aspecto físico, com rasuras, borrões, comete falsidade material. Quando não há rasuras ( o falsário apresenta um documento original ), qualifica-se a falsidade ideológica, porque falsa é a ideia que o documento contém, daí chamar-se de falso ideal.
Todas as instituições, órgãos e departamentos do Governo precisam checar a veracidade dos documentos, mas quando ocorre daqueles expedidos por eles próprios, aceita-se como verdadeiros
pela crença de real nele contidos. O governo americano é exigente com documentos, ainda que seja originais. Lá, eles vivem em conflito com outras nações,tem motivo. Aqui, a falsidade ideológica varia de 01 a 05 anos de reclusão. Os condenados, quase sempre, recebem a suspensão condicional da pena em troca de prestação de serviços gratuitos. Cadeia é coisa raríssima, ainda mais depois da lei nº 12.403/11, que alterou o código de processo penal. Está explicado o sucesso da lei de Gérson.
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