Advogada Confundida com Acusada Homônina Não Consegue Indenização

Uma advogada que pediu indenização por danos morais para a Ordem dos Advogados do Brasil por ter fornecido erroneamente seu endereço à Polícia, para cumprimento de mandado de intimação, teve seu pedido negado. A 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal fluminense entendeu que a entidade não praticou qualquer ato ilícito, tendo apenas fornecido as informações solicitadas pela autoridade.
A OAB confundiu as duas mulheres, que tinham o mesmo nome. A Polícia investigava uma homônima da advogada que estava envolvida em uma ação penal sobre extorsão. O pedido já havia sido negado pela Justiça Federal de São João de Meriti (RJ). No recurso apresentado no TRF-2, a advogada sustentou que teve honra e auto-estima atingidas.
"Meros dissabores e aborrecimentos não são suficientes para caracterização do dano moral", declarou o relator do processo no TRF-2, desembargador federal Guilherme Calmon. Para ele, a OAB não teria como negar a informação solicitada, sendo seu dever cooperar para a investigação criminal. "Tal situação não pode constituir fato passível a ensejar indenização a título de danos morais", concluiu. Com informações da Assessoria de Comunicação do TRF-2 .
Processo 2004.51.10.004965-8

extraído do site portaldoholanda, em 11.07.2011

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