Obrigação de Cuidar dos Pais é Solidária Entre os irmãos

A 12ª Câmara Cível do TJRS negou pedido de cobrança efetuado por familiares contra a filha, buscando ressarcimento pelos valores gastos com os cuidados com a mãe. Os tutores alegaram que a irmã, responsável pelo sustento da mãe através de uma escritura pública de divisão de imóveis, não estava cumprindo a sua parte. De 2000 a 2006, os autores da ação, que são filha, genro, filho e nora da mãe, já falecida no curso do processo, assumiram as despesas de saúde, tendo chegado a R$ 141.000,00 - cento e quarenta e um mil reais - mas o Juiz de Agudo, onde tramitou a ação de obrigação de fazer, considerou improcedente o ressarcimento do valor gasto. Com a apelação, a 12ª Câmara Cível do TJRS confirmaram a sentença dizendo que compete aos filhos a obrigação cuidar dos pais e a existência de escritura pública atribuindo obrigações não afasta as obrigações dos demais porque os pais tem o dever de assistir, criar e educar os filhos menores e os filhos maiores tem o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade - art.229 CF. Também o ESTATUTO DO IDOSO dispõe sobre os alimentos a serem prestados, ressaltando que tal obrigação alimentar é solidária ( Ap. 70033536434 ).( compilada do site jurisway ).


                           Fiquemos certos;


Qualquer contrariedade também no sentido de colocar os pais num asilo, ou promover maus tratos, ofensa física, verbal ou moral são passíveis de punição. esquecer seu velho pai, sem sequer fazer-lhe uma visita quinzenal constitui uma forma de abandono, sobretudo se o mesmo é dependente para administrar seu remédio e fazer alimentação.

            idosos brincando de bolinha de sabão                  

       
Tom Oliveira
02.07.2011

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