Acre: MP Quer Definição Sobre Vaga de Deficiente
DO ACRE
O Ministério Público Estadual (MPE) recomendou ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran) que defina melhor os critérios para quem tem direito às vagas de estacionamento destinadas aos deficientes físicos. A recomendação foi publicada na terça-feira (26) no Diário Oficial do Estado.
A recomendação, feita pelo promotor de Justiça Rogério Voltolini Muñoz, da Promotoria Especializada em Defesa da Cidadania, pretende estabelecer quem realmente tem o direito de utilizar as vagas de estacionamento para pessoas especiais. O Detran tem 30 dias para tomar providência sobre o caso.
Segundo a publicação, foi constatado que a RBTrans tem emitido cartões de identificação para deficientes a partir de laudos ou declarações médicas divergentes com as emitidas pelo Detran. Há cartões emitidos sem especificar a deficiência da pessoa.
Com isso, o MPE quer que o Detran adote providências para que os laudos periciais que eventualmente atestem deficiência o façam consoante o art. 5º, § 1º, do Decreto nº 5.296/04, especificando claramente, no caso de deficiência física, qual a alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano.
O Detran precisará definir se a deficiência do condutor se acarreta no comprometimento da função física e indicando se a deficiência caracteriza paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida.
O MPE recomenda também que o Detran classifique as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções, e no caso de deficiência visual, que especifique, em caso de cegueira ou baixa visão, qual a acuidade visual no melhor olho, com a melhor correção óptica, bem como qual a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos.
Ao RBTrans, o MPE recomendou que se abstenha de expedir autorização para utilização de vagas de estacionamento reservadas exclusivamente a deficiente àqueles usuários que não comprovarem a deficiência reconhecida pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contram).
Além disso, o RBTrans tem o prazo de 180 dias para verificar se as autorizações para utilização de vagas de estacionamento exclusivas para deficientes já emitidas se inserem nas regras permissivas. O órgão deverá também adotar providências cabíveis para sanar eventuais irregularidades, bem como cassando eventuais autorizações concedidas em desacordo com a lei
extraído de jornalatribuna.com.br
em 31.07.2011
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