RS; Tribunal de Justiça Restabelece Posição do MP Em Audiência

Versus 











Representantes do Ministério Público devem voltar a sentar ao lado do juiz na sala de audiências do Foro Regional da Restinga, em Porto Alegre. A 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul determinou a suspensão da mudança de lugar na sala de audiências. A modificação, promovida pelo juiz da 1ª Vara Criminal, Mauro Caum Gonçalves, em 19 de julho, serviu para remover o assento destinado ao Ministério Público. O pedifo foi feito pela Defensoria Pública.
Os representantes do parquet perderam sua posição ao lado do julgador, com a mudança feita pelo juiz. Pelo Procedimento Administrativo 02/11, eles foram deslocados para a mesma posição de defensores, advogados, testemunhas e réus. Com a liminar, concedida na terça-feira (26/7), a configuração anterior deve ser restabelecida — juiz e MP lado a lado.
Conforme Mandado de Segurança impetrado pelo Ministério Público estadual, a pretexto de assegurar tratamento isonômico aos membros da Defensoria, o magistrado acabou violando dispositivo expressos na Lei Complementar 75/1993,  Lei 8.625/93 e Leis Estaduais 7.669/82 e 6.536/73, ‘‘desrespeitando, desta forma, prerrogativa institucional assegurada aos membros do Ministério Público’’.
A peça jurídica, elaborada pela Assessoria da Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Institucionais, sustentou a manutenção da prerrogativa dos membros do Ministério Público de ter assento no mesmo plano e imediatamente à direita do juiz.
Segundo o relator da matéria no Tribunal de Justiça, desembargador Armínio José Abreu Lima da Rosa, ‘‘não parece razoável (...) alterar-se o mobiliário e ordem dos assentos quanto ao Ministério Público, sabendo-se que nem sempre irá atuar a Defensoria Pública na defesa dos réus, a par de, a vingar a tese, impor-se ao parquet, quando fiscal da lei, posição não exatamente adequada à função. Ou, pior, submetê-lo a constrangedor, para dizer o mínimo, deslocamento de um para outro lugar’’.
ConJur publicou, nesta quinta-feira (28/7), o caso de três advogados que se retiraram do Júri após terem negado pedido para que defesa e acusação ficassem no mesmo nível. O fato aconteceu em Turiaçu, cidade do oeste maranhense com cerca de 40 mil habitantes, distante 460 quilômetros da capital São Luís. Diante da negativa do juiz de mudar os defensores de lugar, os  advogados se retiraram da sessão e o julgamento foi adiado.
Clique aqui para ler o Procedimento Administrativo 02/11.
Clique aqui para ler o Mandado de Segurança do MP.
Clique aqui para
 para ler a liminar do TJ-RS

publicado no site  conjur,
em 28.07.2011

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