Obrigação de Cuidar dos Pais é Solidária Entre os irmãos
A 12ª Câmara Cível do TJRS negou pedido de cobrança efetuado por familiares contra a filha, buscando ressarcimento pelos valores gastos com os cuidados com a mãe. Os tutores alegaram que a irmã, responsável pelo sustento da mãe através de uma escritura pública de divisão de imóveis, não estava cumprindo a sua parte. De 2000 a 2006, os autores da ação, que são filha, genro, filho e nora da mãe, já falecida no curso do processo, assumiram as despesas de saúde, tendo chegado a R$ 141.000,00 - cento e quarenta e um mil reais - mas o Juiz de Agudo, onde tramitou a ação de obrigação de fazer, considerou improcedente o ressarcimento do valor gasto. Com a apelação, a 12ª Câmara Cível do TJRS confirmaram a sentença dizendo que compete aos filhos a obrigação cuidar dos pais e a existência de escritura pública atribuindo obrigações não afasta as obrigações dos demais porque os pais tem o dever de assistir, criar e educar os filhos menores e os filhos maiores tem o dever de ajudar e amparar os pai...