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Terça Feira, 22 de Maio de 2012 Diferença de 0,012% em exame de DNA não exclui paternidade post mortem A 4ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve a decisão de comarca do Meio-Oeste catarinense que confirmou a paternidade de um homem com base no resultado de 99,987% de probabilidade em exame de DNA. Os avós paternos, réus no processo, questionaram a porcentagem e alegaram que somente com 99,99% a paternidade poderia ser confirmada. O filho ingressou com ação de investigação de paternidade post mortem. O suposto pai morreu em um acidente automobilístico quando a mãe estava no primeiro mês de gestação. Segundo autor, a convivência com os demandados durante o primeiro ano de vida foi tranqüila mas, após a mudança para a casa do avós maternos, os paternos começaram a se esquivar dos compromissos com o infante. Inconformados com a decisão de primeiro grau que declarou a paternidade, os réus apelaram...