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Artigo: Nova Sistemática do Divórcio Não Extingue a Separação

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Artigos 23 agosto 2011 FIM DO CASAMENTO Mudanças na lei não extinguiram a separação Por Fernando Augusto De Vita Borges de Sales Utilizando-se de seu poder constituinte derivado, reformador, o Congresso Nacional aprovou a Emenda Constitucional 66, que alterou a redação do parágrafo 6º do artigo 226 da Constituição Federal. Este tema, por si só, já é interessante, dado o tratamento que recebeu no meio jurídico, como de resto em toda a sociedade. Os debates estão ainda longe de encerrar entendimento único. A princípio, é bom que se diga, a Constituição Federal, conquanto seja rígida, admite alterações substanciais, com raras exceções — apenas as chamadas cláusulas pétreas não são passíveis de reforma. Assim, o chamado Poder Constituinte reformador pode ser exercido, desde que satisfeitos os requisitos previstos na própria Carta Magna — votação em dois turnos, nas duas casas do Congresso, obtendo-se votação qualificada de 3/5 dos seus membros em cada votação. As alterações da CF atend...