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SC: Juiz Federal Não Anula Suspensão Condicional de Processo de Réu Denunciado Por Outro Crime

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Quarta Feira, 02 de Maio de 2012 O juiz Ivorí Scheffer, da 2ª Vara Criminal da Justiça Federal em Florianópolis (SC) negou, nesta segunda-feira (30/4), um pedido do MPF (Ministério Público Federal) de revogação do benefício de suspensão condicional do processo de um réu que, durante o prazo da suspensão, foi denunciado por outro crime.  Denunciado por contrabando de cigarros, o réu teve o processo suspenso por dois anos, mediante o cumprimento de várias condições, como comparecer em juízo a cada três meses. Durante esse período, ele foi denunciado por outro crime de contrabando e o MPF requereu, então, a revogação do benefício e a continuação da ação penal."Ocorre que a revogação pura e simples da suspensão do processo não se apresenta nem justa e nem jurídica", afirmou Scheffer. Para o juiz, a solução correta é aplicar ao caso a regra para revogação do livramento condicional. Segundo o juiz, embora esteja prevista em lei e com jurisprudênci...