Teoria do fato consumado: o decurso do tempo sob o olhar do STJ
Quarta Feira, 02 de Outubro de 2013 A teoria do fato consumado é bastante invocada pelas partes, ou trazida nas teses dos julgados que chegam ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), para que os ministros decidam, de maneira definitiva, no âmbito infraconstitucional, sobre a sua aplicação. Os magistrados do STJ possuem um pensamento já consolidado a respeito do tema e afirmam que a teoria aplica-se apenas em situações excepcionalíssimas, nas quais a inércia da administração ou a morosidade do Judiciário deram ensejo a que situações precárias se consolidassem pelo decurso do tempo, conforme explica o ministro Castro Meira no RMS 34.189. Entretanto, a teoria visa preservar não só interesses jurídicos, mas interesses sociais já consolidados, não se aplicando, contudo, em hipóteses contrárias à lei, principalmente quando amparadas em provimento judicial de natureza precária - conforme destacou a ministra Eliana Calmon no REsp 1.189.485. Vestibular O julgamento do REsp 1.244.991 ...