Postagens

Mostrando postagens com o rótulo teoria do fato consumado

Teoria do fato consumado: o decurso do tempo sob o olhar do STJ

Imagem
Quarta Feira, 02 de Outubro de 2013 A teoria do fato consumado é bastante invocada pelas partes, ou trazida nas teses dos julgados que chegam ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), para que os ministros decidam, de maneira definitiva, no âmbito infraconstitucional, sobre a sua aplicação. Os magistrados do STJ possuem um pensamento já consolidado a respeito do tema e afirmam que a teoria aplica-se apenas em situações excepcionalíssimas, nas quais a inércia da administração ou a morosidade do Judiciário deram ensejo a que situações precárias se consolidassem pelo decurso do tempo, conforme explica o ministro Castro Meira no RMS 34.189. Entretanto, a teoria visa preservar não só interesses jurídicos, mas interesses sociais já consolidados, não se aplicando, contudo, em hipóteses contrárias à lei, principalmente quando amparadas em provimento judicial de natureza precária - conforme destacou a ministra Eliana Calmon no REsp 1.189.485. Vestibular O julgamento do REsp 1.244.991 ...

Teoria do Fato Consumado Beneficia Candidato Que Assumiu o Cargo de Forma Precária

Imagem
                                                                                                                         STJ: Decisão O Superior Tribunal de Justiça (STJ) aplicou a teoria do fato consumado ao caso de um agente de Polícia Federal no Espírito Santo que assumiu o cargo de forma precária, em março de 2002. A Segunda Turma considerou que, mesmo contrariando a jurisprudência do Tribunal, a situação do agente se consolidou no tempo, razão pela qual a decisão que permitiu a nomeação deve prevalecer. A teoria do fato consumado não pode, segundo a jurisprudência do Tribunal, resguardar situações precárias, notadamente aquelas obtidas por força de liminar, em que o ...