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Em SP: OAB Não é Obrigada a Fixar a Anuidade em R$ 500,

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Quinta Feira, 6 de Abril de 2012 ... daí o ditado: cada juiz, uma sentença A Ordem dos Advogados do Brasil não se enquadra no conceito de conselho profissional e, portanto, não está sujeita às regras que regem esse tipo de instituição, como limite máximo dos valores das anuidades. Com esse entendimento, a 21ª Vara Federal de São Paulo negou liminar em Mandado de Segurança que apontava ilegalidade do valor da cobrança pela OAB-SP. A quantia supera os R$ 500, limite para os conselhos federais. A primeira instância citou entendimento do Supremo Tribunal Federal de que a Ordem é “um serviço público independente (...) cujas características são autonomia e independência, não pode ser tida como congênere dos demais órgãos de fiscalização profissional”. A autora do Mandado de Segurança alegou que, embora a OAB seja regida pelo Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei 8.906/94), o próprio conselho da entidade deveria fixar a anuidade para os inscritos no valor máximo de R$ 500,00. Pa...