TJ-PB Nega Indenização a Garis Contra o Apresentador Boris Casoy
Quarta feira, 25 de Abril de 2012 Em decisão monocrática nos autos de uma Apelação Cível, decorrente de Ação de Indenização por Danos Morais, proposta por Gilson Silva Sousa, contra supostas declarações ofensivas aos “garis”, feitas pelo jornalista Boris Casoy, da TV Bandeirante, em rede nacional, o desembargador José Ricardo Porto do TJPB, relator do processo nº 001.2010.004607-5/001, negou seguimento ao recurso, para decidir pela improcedência do pedido que pleiteava a anulação da sentença de primeiro grau. O apresentador teria denegrido a imagem dos garis, como uma classe. O relator entendeu que não procedem os argumentos do impetrante. “Na verdade, o episódio provoca dissabor e não dano moral indenizável. O nome do autor jamais foi mencionado e as expressões enfatizadas são genéricas”, disse o magistrado ao acompanhar o entendimento do juízo singular. Segundo relato do autor, sem saber que estava sendo filmado, o comunicador do “Jornal da Band” proferiu comentário...