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Natal: Juíza Determina Que Incorporadora Deve Pagar Aluguel Até a Entrega de Imóvel

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Quarta Feira, 12 de Setembro de 2012 Sonho da casa própria (Foto: Divulgação) A juíza da 15ª Vara Cível de Natal, Martha Danyelle SantAnna Costa Barbosa, determinou que a Patri Dez Empreendimentos Imobiliários Ltda - Patrimônio Incorporadora, que é a responsável pela construção do Condomínio Smile Village Lagoa Nova, deposite em Juízo o valor mensal de R$ 800,00, desde a expiração do prazo de prorrogação de 180 dias, ocorrida em 30.06.2012, até entrega definitiva da obra, inclusive com "habite-se". Nos autos, os autores pediu que seja determinado à empresa que se abstenha de efetuar qualquer cobrança aos autores até que a obra seja efetivamente concluída e que o "Habite-se" seja devidamente concedido ao empreendimento Smile Village Lagoa Nova, a iniciar a contagem do prazo final para entrega do bem, já somada a margem de tolerância de 180 dias, qual seja, 30.06.2012, não havendo qualquer cobrança a partir dessa data até a efetiva conclusão. Pedira...