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Mostrando postagens com o rótulo Júri

STJ: Uso de celular por jurado durante sustentação da defesa anula resultado do júri

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 Domingo, 27 de Julho de 2025 A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a anulação de um julgamento do tribunal do júri pelo fato de um dos integrantes do conselho de sentença ter usado o celular durante a sustentação oral da defesa. Para o colegiado, o uso prolongado do aparelho na sessão do júri comprometeu a imparcialidade e a independência do corpo de jurados, o que justifica a declaração de nulidade do julgamento. Acusado de homicídio, o réu foi condenado na sessão plenária do júri a 14 anos e três meses de reclusão. Contudo, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais reconheceu a quebra da incomunicabilidade dos jurados durante a tréplica defensiva e determinou a realização de novo julgamento perante o conselho de sentença. No recurso ao STJ, o Ministério Público de Minas Gerais alegou que não houve comprovação de violação da incomunicabilidade e que não foi demonstrado nenhum prejuízo para o réu em razão do suposto uso de celular pelo jurado. Incomunicabilidade...

STJ: Tribunal Não Pode Aplicar Atenuante Não Reconhecida Pelo Júri Popular

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Quarta Feira, 18 de Julho de 2012 Tribunal não pode aplicar atenuante não reconhecida pelo júri popular - Divulgação/Internet Não é possível reconhecer circunstância atenuante não acolhida pelo júri popular. Com esse entendimento, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento ao recurso do Ministério Público (MP) do Paraná para que fosse restabelecida a sentença que condenou Airton Mendes Borba à pena de 14 anos de reclusão, adequando o regime de cumprimento para o inicial fechado, e um ano de detenção, em regime semiaberto, pelo crime de homicídio qualificado. A defesa ajuizou revisão criminal, que foi parcialmente provida para reconhecer circunstância atenuante da confissão espontânea, redimensionando a pena a 13 anos e nove meses de reclusão, bem como para alterar o regime prisional para o inicialmente fechado. Inconformado, o MP interpôs recurso especial argumentando que o Tribunal de Justiça do Paraná aplicou a minorante referente à confissão de f...

TJDFT: 24 Anos e 9 meses, Réu é Condenado a 18 Anos de Reclusão

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Sexta feira, 13 de Abril de 2012 Marcelo Bauer ao lado da namorada, a qual teria assassinado há 25 anos Foto: Reprodução condenado a 18 anos de reclusão, ontem, 12,03, pelo TP do Júri Marcelo Duarte Bauer foi condenado nesta quinta-feira, dia 12 de abril de 2012, a 18 (dezoito) anos de reclusão em regime inicial fechado pelo assassinato e sequestro de Thais Muniz Mendonça, estudante de Letras da UNB e sua ex-namorada. O crime que comoveu Brasília ocorreu em julho de 1987 e, vinte e quatro anos e nove após, o assassino, apesar de foragido, está condenado. O réu, que fugiu em seguida ao fato, continua foragido e foi julgado e condenado a revelia pela morte de Thais. Marcelo Bauer fugiu do país e foi encontrado 13 anos depois, morando na Dinamarca. Na ocasião, ele chegou a ser preso pela Interpol, permanecendo detido por oito meses. O Ministério da Justiça pediu sua extradição que foi aceita pelo governo dinamarquês. Entretanto, a defesa de Bauer recorreu à Corte de Justiça d...