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STJ: Tribunal Não Pode Aplicar Atenuante Não Reconhecida Pelo Júri Popular

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Quarta Feira, 18 de Julho de 2012 Tribunal não pode aplicar atenuante não reconhecida pelo júri popular - Divulgação/Internet Não é possível reconhecer circunstância atenuante não acolhida pelo júri popular. Com esse entendimento, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento ao recurso do Ministério Público (MP) do Paraná para que fosse restabelecida a sentença que condenou Airton Mendes Borba à pena de 14 anos de reclusão, adequando o regime de cumprimento para o inicial fechado, e um ano de detenção, em regime semiaberto, pelo crime de homicídio qualificado. A defesa ajuizou revisão criminal, que foi parcialmente provida para reconhecer circunstância atenuante da confissão espontânea, redimensionando a pena a 13 anos e nove meses de reclusão, bem como para alterar o regime prisional para o inicialmente fechado. Inconformado, o MP interpôs recurso especial argumentando que o Tribunal de Justiça do Paraná aplicou a minorante referente à confissão de f...