TJ-SP Concede Direito de Ir e Vir, a Morador de Rua da Cracolândia
O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) assegurou o direito constitucional de ir, vir e permanecer em via pública a um dependente químico, morador de rua na região da Cracolândia. O autor do pedido, mesmo sem antecedentes criminais, relatou ser vítima de humilhações, agressões diárias e constrangimentos por parte das polícias civil e militar que atuaram na região, dispersando grupos de usuários de crack. Não cabe recurso dessa decisão. De acordo com o processo, durante a Operação Sufoco, deflagrada na região no início de 2012, o homem foi abordado em três ocasiões diferentes, no prazo de sete dias, tendo sido humilhado e ameaçado pelos policiais sem qualquer justificativa para a abordagem. Os defensores públicos, Daniela Skromov e Bruno Shmizu, que representaram o morador de rua na Justiça, destacam que o homem não possuía antecedentes criminais, nem mandado de prisão expedido em seu nome. A ação foi proposta contra o Comando Geral da Polícia Mil...