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Mostrando postagens de junho, 2018

Ministro Alexandre Moraes nega novo pedido de liberdade de Lula

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Sábado, 30 de Junho de 2018 O ministro do STF Alexandre de Moraes  negou , nesta sexta-feira, 29, novo pedido de liberdade de  Lula . Na mesma decisão, o ministro indeferiu pedido de redistribuição de petição protocolada pela defesa do ex-presidente, a qual foi submetida a análise do plenário da Corte pelo ministro Fachin. O ministro Alexandre de Moraes, durante sessão do STF  - Carlos Moura/STF A defesa do ex-presidente  questionava  recente decisão do ministro Fachin de submeter ao plenário pedido de liberdade de Lula.  Para os advogados, Fachin feriu o princípio do juiz natural, alegando que o processo deveria ser julgado na 2ª turma. Moraes, por sua vez, afirmou inexistir qualquer violação ao princípio do juiz natural, pois a competência constitucional é da Suprema Corte, que tanto atua por decisões individuais, como por atos colegiados. Ele ainda destacou que a decisão de Fachin de submeter ao pleno o processo está devidamente fundamentada no RISTF. Ao negar a reclama

Cautelar: Moro manda Dirceu, depois de solto pelo STF, voltar a usar tornozeleira eletrônica

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Sábado, 30 de Junho de 2018 O    juiz Sergio Moro decidiu que o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu vá de Brasília até Curitiba colocar novamente uma tornozeleira eletrônica. A decisão foi tomada porque a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal   mandou soltar   o ex-ministro, que cumpria pena antecipadamente desde maio deste ano. Com a suspensão da prisão provisória concedida pelo STF a José Dirceu, o juiz Sérgio Moro voltou a determinar as medidas cautelares aplicadas pela mesma corte em condenação anterior. Reprodução No despacho, Moro afirma que com a suspensão da execução provisória da pena, que havia sido  determinada  pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região após a autorização da execução da pena em 2ª instância, é retomada a competência do juízo de origem, que ele diz ser a 13ª Vara Federal de Curitiba. Com isso, retornam as  medidas impostas  pela 2ª Turma do STF, em maio de 2017, quando a maioria do colegiado votou pela aplicação de alternativas para substituir a prisã

Justiça Federal: Em Tutela antecipada, juiz decide que instituições de ensino não precisam apresentar ao MEC certidões de regularidade fiscal

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Sexta feira, 29 de Junho de 2018 O juiz Federal substituto Tiago Bitencourt de David, da 5ª vara Cível Federal de SP, deferiu tutela de urgência para afastar exigências fixadas pelo decreto 9.235/17, que impõem a obrigação de apresentar certidões comprobatórias de regularidade fiscal nos processos de credenciamento e recredenciamento de IES, perante o MEC. A concessão atendeu a pedido do Sindicato das Entidades Mantenedoras de Estabelecimentos de Ensino Superior no Estado de SP (SEMESP). Para o magistrado, exigência de apresentação de certidões de regularidade fiscal para credenciamento e recredenciamento das instituições de ensino superior extrapola os limites de seu poder regulamentar e cria requisito não previsto em lei. “Ademais, tal exigência caracteriza meio coercitivo indireto de cobrança de tributos, visto que a Fazenda Pública possui outros instrumentos para cobrança de seus créditos tributários.” O juiz determinou ainda o imediato prosseguimento dos processos de

CNMP: Aprovada proposta de resolução que trata de nepotismo no Ministério Público

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Quinta Feira, 28 de Junho de de 2018 O  Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou, na terça-feira, 26 de junho, proposta de alteração da Resolução  CNMP nº 37/2009 , para afastar a caracterização do nepotismo em situações em que não esteja caracterizada a subordinação hierárquica direta entre servidor efetivo nomeado para cargo em comissão ou função de confiança e o agente público determinante da incompatibilidade, no Ministério Público brasileiro. A aprovação, por unanimidade, ocorreu durante a 11ª Sessão Ordinária de 2018 do Plenário. Os conselheiros seguiram o entendimento do conselheiro relator da proposta, Sebastião Caixeta( na foto à direita). Segundo ele, “quando inexistente ascendência hierárquica ou influência do membro ou servidor determinante da incompatibilidade na nomeação ou designação para exercício de cargo ou função de confiança, não há de falar na vulneração aos princípios da impessoalidade e da moralidade e, por conseguint

TJSP: Teto remuneratório não incide sobre a soma de aposentadoria e pensão por morte

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Quarta feira, 27 de Junho de 2018 Mostrar mais reações Por  Tadeu Rover Por possuírem fontes de custeio e fatos geradores distintos, a aposentadoria e a pensão por morte não podem ser somadas para o fim de incidência do teto remuneratório. Com esse entendimento, a 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença que impediu a São Paulo Previdência de reduzir o valor recebido por uma aposentada . A mulher recebe cumulativamente sua aposentadoria e a pensão por morte de ex-servidor público estadual. A São Paulo Previdência, contudo, decidiu aplicar um redutor no valor que deveria ser recebido por ela, alegando que ultrapassava o teto salarial. Ao recorrer ao Judiciário, a aposentada afirmou que o correto seria o cálculo de forma individualizada, ou seja, por benefício, pois se trata de fatos geradores distintos. Assim, pediu que fossem cessados os descontos, e os valores descontados indevidamente, restitu

Ministério dos Direitos Humanos publica recomendação sobre combate às fake news

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Terça Feira, 26 de Junho de 2018 Foi publicada no DOU de ontem, segunda-feira, 25, a  recomendação 4/18  do Conselho Nacional dos Direitos Humanos – órgão do Ministério dos Direitos Humanos –, que trata de medidas de combate às fake news e da garantia do direito à liberdade de expressão. A recomendação vale para entidades públicas e privadas envolvidas com a proteção dos direitos humanos. A recomendação considera  levantamento  feito pelo Conselho de Comunicação Social do Congresso, segundo o qual existem 14 projetos de leis em âmbito Federal que preveem penalidades para quem divulgar notícias falsas, e propõe a aprovação de propostas a fim de se promover o combate à proliferação das notícias falsas. O texto recomenda aos governos Federal e Estaduais a adoção de políticas públicas para estimular os cidadãos a exigirem o direito de resposta ou retificação por causa de ofensas em matérias falsas divulgadas, publicadas e transmitidas por veículos de comunicação social. A maté

TJDFT: Licença-maternidade só deve iniciar com alta hospitalar do bebê

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Segunda Feira, 25 de Junho de 2018 A internação prolongada de bebês com problemas de saúde impede a convivência e o estreitamento dos laços afetivos entre o recém-nascido e a mãe, uma das finalidades da licença-maternidade. Com esse entendimento, a 2ª Turma recursal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal concedeu antecipação de tutela para que o início da licença de uma mãe seja computado a partir da alta hospitalar de sua filha. A mulher ajuizou ação pedindo antecipação de tutela para a prorrogação ou modificação de seu período afastada do trabalho porque sua filha nasceu com Síndrome de Down e por causa de uma série de complicações em decorrência de uma cardiopatia congênita grave permaneceu internada na UTI por três meses e 21 dias. Como argumento, a mãe defendeu que o início da licença-maternidade deve ocorrer a partir da alta e que o período em que a filha permaneceu na UTI deve ser computado como período de licença por motivo de doença de pessoa da família, de acordo

TJ-PB: Namoro sem intuito de constituir família não configura união estável

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Domingo, 24 de Junho de 2018 A 1ª câmara Cível do TJ/PB reformou sentença que havia reconhecido como união estável " post   mortem'   um namoro entre mulher e homem já falecido. Para a 1ª câmara, não se confirma a assertiva de que as partes mantinham relacionamento afetivo com convivência contínua, pública e duradoura e com o inafastável objetivo de constituir família. A companheira do homem ajuizou ação pedindo o reconhecimento e dissolução de união estável  post   mortem  alegando que teve uma relação contínua e duradoura por cerca de cinco anos. O juízo de 1º grau reconheceu e dissolveu a união estável. Diante da sentença, a ex-esposa do homem e mais algumas pessoas da família apelaram da decisão sob o argumento de que a mulher não era considerada companheira do falecido e que, no máximo, manteve um namoro em um curto espaço de tempo. Alegaram que a mulher nunca foi apresentada à família e aos amigos como companheira e, sim como namorada. Ao analisar o caso, o de

TJSP: Administradora de grupo de WhatsApp deve indenizar por não coibir ofensas

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Sábado, 23 de Junho de 2018 A  34ª câmara de Direito Privado do TJ/SP reformou sentença e condenou uma jovem, administradora de um grupo de WhatsApp, a indenizar em R$ 3 mil por danos morais um garoto vítima de bullying no grupo . De acordo com a decisão, a condenação se deve ao fato dela não ter feito nada para impedir as ofensas. “Ré que, na qualidade de criadora do grupo, no qual ocorreram as ofensas, poderia ter removido os autores das ofensas, mas não o fez, mostrando ainda ter-se divertido com a situação por meio de emojis de sorrisos com os fatos.” De acordo com os autos, a jovem criou um grupo de WhatsApp com o objetivo de combinar com seus amigos de assistir em sua casa a uma partida da seleção brasileira na Copa de 2014. Contudo, no grupo formado, ocorreram ofensas contra um dos membros, chamado de " bicha, veado, gay, garoto especial, bichona ", entres outros. Em 1º grau, o pedido de indenização foi julgado improcedente. A juíza de Direito Andrea Schiavo,

Vida de luxo e ostentação nas redes sociais gera apreensão de documentos de devedor

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Quinta Feira, 21 de Junho de 2018 O juiz de Direito Luiz Antônio Afonso Júnior, da 1ª vara Cível de Ipameri/GO, determinou a suspensão da CNH, a apreensão do passaporte, e o bloqueio de todos os cartões de crédito de devedor até que ele pague integralmente a dívida que ele tem com uma instituição financeira. Consta nos autos que o homem, apesar de não pagar a dívida, continuou levando uma vida de ostentação e luxo, com festas e viagens a diversos lugares do mundo. A instituição financeira alegou que o homem também não compareceu à audiência de conciliação que ele próprio pediu para que fosse marcada. A defesa do banco argumentou que  "ele movimentou a pesada máquina judiciária, fez com que o advogado da exequente se deslocasse até a comarca, mas não compareceu, tampouco justificou a sua ausência naquele ato" . A instituição financeira pediu, então, a adoção de medidas coercitivas para pressionar o executado a pagar a dívida cobrada. Aduziu que o  CPC/15  trouxe inova

STJ diz que Empresa não responde por revisão de benefício de previdência privada

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Quarta Feira, 20 de Junho de 2018 Quando beneficiários de previdência privada complementar questionam na Justiça o valor pago, o patrocinador — empresa ou grupo de empresas que oferecem plano para empregados — não pode ser acionado para responder solidariamente com a entidade fechada, pois as entidades fechadas de previdência têm personalidade jurídica própria. O entendimento foi firmado pela 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, em julgamento de recurso especial sob o rito dos recursos repetitivos, o que significa que a tese deve ser aplicada a todos os processos em trâmite sobre a matéria. Conforme a tese firmada, para efeito do artigo 1.036 do Código de Processo Civil: O patrocinador não possui legitimidade passiva para litígios que envolvam participante/assistido e entidade fechada de previdência complementar, ligados estritamente ao plano previdenciário, como a concessão e a revisão de benefício ou o resgate da reserva de poupança, em virtude de sua personalidade jur

Sindicato questiona no STF restrições ao uso de redes sociais por juízes

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Terça Feira, 19 de Junho de 2018 O Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado de Minas Gerais (Serjusmig) impetrou mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal contra norma da Corregedoria Nacional de Justiça que instaurou uma espécie de  manual definindo parâmetros  para juízes que quiserem se manifestar em redes sociais. Os autores questionam a validade jurídica do  Provimento 71/2018 , pois consideram a medida uma “inaceitável” censura prévia aos magistrados. Ainda não foi definido relator. De acordo com a petição, assinada pelos advogados  Humberto Lucchesi de Carvalho  e  João Victor de Souza Neves , do Lucchesi Advogados Associados, a regra da corregedoria representa “controle ideológico e amordaçamento incompatível com o viver democrático”. Para o sindicato, o ato administrativo extrapola “a mera recomendação de atuação com cautela e discrição aos servidores públicos, determinando às corregedorias dos tribunais que fiscalizem o seu efetivo cumprimento, podendo