Tom Oliveira -
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STJ decide que Contas CC-5 podem ser usadas para evasão de divisas
O fato de as regras das contas CC-5 tipo 2 impedirem a transferência de recursos ao exterior não impede que o sistema seja violado e esse tipo de conta seja usado para evasão de divisas. Com esse entendimento, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve a condenação de três anos de reclusão pelo crime do “colarinho branco”, previsto na Lei 7.492/86. Por unanimidade, o colegiado afastou da condenação apenas o valor de reparação civil da sentença condenatória.
Proibição não impede que contas CC-5 tipo 2 sejam usadas para evasão de divisas, afirma o ministro Rogério Schietti Cruz. Miriam Zomer/Agência AL
De acordo com a denúncia, em 1996, o réu abriu uma conta CC-5 e depositou mais de R$ 11 milhões sem comprovação da origem. Para o Ministério Público, a conduta comprova que ele agiu como laranja para transferir os recursos de alguém sem atrair a fiscalização do Banco Central.
Após a condenação em segunda instância, o réu recorreu ao STJ alegando atipicidade da conduta, já que não haveria a possibilidade de remessa dos recursos ao exterior.
Para o relator do recurso especial, ministro Rogerio Schietti Cruz, por meio da CC-5 foi permitida a existência de conta específica que poderia ser aberta e mantida no país por pessoas ou instituições que comprovassem o domicílio no exterior.
Vigente à época, a circular 2.677/96, define três tipos de contas CC-5: provenientes de vendas de câmbio (tipo 1), de outras origens (tipo 2) e de instituições financeiras (tipo 3). No caso do tipo 2, explicou o ministro, embora os valores depositados não pudessem ser convertidos em moeda estrangeira, a própria Circular previu que todo crédito em qualquer das três modalidades de conta seria considerado tecnicamente como saída de recursos do país.
“A inserção, por conseguinte, das contas CC-5 tipo 2 (repita-se, cujos recursos não poderiam ser remetidos ao exterior) dentro da regra geral adotada pelo Banco Central para fins de controle – consideradas juntamente com as demais espécies de conta (tipo 1 e 3) como ‘saídas de recursos do país’ –, por si só, não tem o condão de atrair a tutela penal. Essa presunção, do modo como delineada pelo Banco Central, não se coaduna com a exigência do tipo, o qual pressupõe a efetiva remessa ou a finalidade concreta de remeter divisas ao exterior”, apontou o ministro.
No entanto, no caso, que está em segredo de justiça, Schietti apontou que o acórdão de segundo grau estabeleceu a condenação com base nos elementos indicadores da existência de transferências contínuas para contas de instituições autorizadas a operar câmbio, com a configuração do crime de evasão de divisas.
O ministro também lembrou que o próprio magistrado de primeiro grau reconheceu que havia indícios de práticas ilícitas para a retirada de recursos do Brasil.
“A afirmação feita pelo Juiz de primeiro grau de que o acusado realmente empregou as contas com a finalidade de retirada dos recursos do país, ainda que não concretizada com a saída física da moeda – o que não se aplica ao caso, uma vez comprovada que ocorreu –, segundo a orientação da Suprema Corte, já tornaria possível caracterizar o crime de evasão de divisas, ainda que sob a descrição contida no caput do artigo 22 da Lei 7.492/86”, afirmou o ministro ao reconhecer a tipicidade da conduta criminosa.
A advogada Flávia Romano de Rezende tomou posse nesta segunda-feira, dia 5, no cargo de desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio. A nova magistrada fazia parte de lista tríplice encaminhada pelo TJRJ ao governador do Estado, Sérgio Cabral, para ocupar a vaga do quinto constitucional destinada à Ordem dos Advogados do Brasil. Ela entra no lugar do desembargador Gilberto Pereira Rêgo, que se aposentou. O presidente do TJ, desembargador Manoel Alberto Rebêlo dos Santos, deu as boas-vidas à desembagadora. “Você já chegou aqui me causando problemas”, brincou, ao citar que havia recebido vários pedidos de Câmaras do Tribunal, solicitando que Flávia passasse a integrar seus colegiados. “Isso é muito bom para todos nós. Seja bem-vinda e seja feliz”, desejou. Com 43 anos, a nova desembargadora advogou por 13 anos na Coca-Cola, sendo os seis últimos como diretora jurídica. Morou em Atlanta, atuando como advogada responsável pelo administrativo e contencioso de mar...
Domingo, 23 de Março de 2025 Tom Oliveira * A mulher que foi presa por ter pichado a estátua do Supremo Tribunal Federal, nos chamados " atos golpistas de 8 de janeiro de 2022, Débora Rodrigues dos Santos, casada, manicure, dois filhos menores, recebeu a pena de 14 anos de prisão do relator, o indefectível Alexandre de Moraes. No depoimento à Polícia Federal, enviado ao STF, Débora contou que uma mulher estava pichando a estátua, mas disse que tinha a “letra feia” e pediu para que a manicure continuasse. Débora escreveu: perdeu mané , cuja frase ficou famosa depois que o ministro Luis Barroso, do STF e amigo de Moraes, teria pronunciado contra pessoas que o incomodava num jantar, em Nova York, isso em 2022. Ressalte-se que a gíria brasileira Mané significa bobo, idiota. Para justificar a alta condenação da moça " mané ", o ministro Moraes foi rebuscar o vernáculo jurídico . Segundo Moraes, "o desencadeamento violento da empreitada criminosa afasta a p...
Sábado, 08 de Junho de 2018 O CNJ vistoriou, entre janeiro e abril de 2018, 33 estabelecimentos penais femininos que custodiam mulheres grávidas e lactantes. As visitas representaram uma ação inédita do Poder Judiciário nos cárceres brasileiros, a fim de verificar as condições das presas gestantes e que estão amamentando. A partir dessas observações dos presídios femininos, a presidente do CNJ, ministra Cármen Lúcia, determinou a criação do Cadastro Nacional de Presas Grávidas e Lactantes e a elaboração de um protocolo de recomendações ao sistema prisional para cuidados padronizados à saúde das detentas gestantes, das lactantes e de seus recém-nascidos nas prisões. Até o encerramento das visitas, no fim de abril, os estabelecimentos penais femininos tinham, segundo os números apurados, 212 mulheres grávidas e 179 lactantes. O Cadastro Nacional das Presas Grávidas e Lactantes, cujos dados vêm sendo divulgados no portal do CNJ desde janeiro deste ano, reflete o interesse da soci...
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