Tom Oliveira -
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STJ decide que Contas CC-5 podem ser usadas para evasão de divisas
O fato de as regras das contas CC-5 tipo 2 impedirem a transferência de recursos ao exterior não impede que o sistema seja violado e esse tipo de conta seja usado para evasão de divisas. Com esse entendimento, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve a condenação de três anos de reclusão pelo crime do “colarinho branco”, previsto na Lei 7.492/86. Por unanimidade, o colegiado afastou da condenação apenas o valor de reparação civil da sentença condenatória.
Proibição não impede que contas CC-5 tipo 2 sejam usadas para evasão de divisas, afirma o ministro Rogério Schietti Cruz. Miriam Zomer/Agência AL
De acordo com a denúncia, em 1996, o réu abriu uma conta CC-5 e depositou mais de R$ 11 milhões sem comprovação da origem. Para o Ministério Público, a conduta comprova que ele agiu como laranja para transferir os recursos de alguém sem atrair a fiscalização do Banco Central.
Após a condenação em segunda instância, o réu recorreu ao STJ alegando atipicidade da conduta, já que não haveria a possibilidade de remessa dos recursos ao exterior.
Para o relator do recurso especial, ministro Rogerio Schietti Cruz, por meio da CC-5 foi permitida a existência de conta específica que poderia ser aberta e mantida no país por pessoas ou instituições que comprovassem o domicílio no exterior.
Vigente à época, a circular 2.677/96, define três tipos de contas CC-5: provenientes de vendas de câmbio (tipo 1), de outras origens (tipo 2) e de instituições financeiras (tipo 3). No caso do tipo 2, explicou o ministro, embora os valores depositados não pudessem ser convertidos em moeda estrangeira, a própria Circular previu que todo crédito em qualquer das três modalidades de conta seria considerado tecnicamente como saída de recursos do país.
“A inserção, por conseguinte, das contas CC-5 tipo 2 (repita-se, cujos recursos não poderiam ser remetidos ao exterior) dentro da regra geral adotada pelo Banco Central para fins de controle – consideradas juntamente com as demais espécies de conta (tipo 1 e 3) como ‘saídas de recursos do país’ –, por si só, não tem o condão de atrair a tutela penal. Essa presunção, do modo como delineada pelo Banco Central, não se coaduna com a exigência do tipo, o qual pressupõe a efetiva remessa ou a finalidade concreta de remeter divisas ao exterior”, apontou o ministro.
No entanto, no caso, que está em segredo de justiça, Schietti apontou que o acórdão de segundo grau estabeleceu a condenação com base nos elementos indicadores da existência de transferências contínuas para contas de instituições autorizadas a operar câmbio, com a configuração do crime de evasão de divisas.
O ministro também lembrou que o próprio magistrado de primeiro grau reconheceu que havia indícios de práticas ilícitas para a retirada de recursos do Brasil.
“A afirmação feita pelo Juiz de primeiro grau de que o acusado realmente empregou as contas com a finalidade de retirada dos recursos do país, ainda que não concretizada com a saída física da moeda – o que não se aplica ao caso, uma vez comprovada que ocorreu –, segundo a orientação da Suprema Corte, já tornaria possível caracterizar o crime de evasão de divisas, ainda que sob a descrição contida no caput do artigo 22 da Lei 7.492/86”, afirmou o ministro ao reconhecer a tipicidade da conduta criminosa.
Domingo, 08 de Setembro de 2013 China reconhece o emprego de “punheteira” A foto acima é real e foi tirada num banco de esperma na China . As senhoras que fazem o serviço não são enfermeiras nem profissionais de saúde, são mesmo “punheteiras”, uma profissão que é reconhecida na República Popular da China . Nos Estados Unidos por exemplo fornecem aos homens revistas pornográficas para ajudar ao serviço, na China são mais avançados . As senhoras recebem um salário de cerca de 1200€ e é uma profissão de risco 4, devido à probabilididade de lesão por movimentos repetitivos. Por certo que criando este novo emprego, a taxa de desemprego ia diminuir e a taxa de dadores nos bancos de esperma iria aumentar Fonte: Setecandeeiroscajá.blogspot.com.br
Quinta Feira, 28 de Junho de de 2018 O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou, na terça-feira, 26 de junho, proposta de alteração da Resolução CNMP nº 37/2009 , para afastar a caracterização do nepotismo em situações em que não esteja caracterizada a subordinação hierárquica direta entre servidor efetivo nomeado para cargo em comissão ou função de confiança e o agente público determinante da incompatibilidade, no Ministério Público brasileiro. A aprovação, por unanimidade, ocorreu durante a 11ª Sessão Ordinária de 2018 do Plenário. Os conselheiros seguiram o entendimento do conselheiro relator da proposta, Sebastião Caixeta( na foto à direita). Segundo ele, “quando inexistente ascendência hierárquica ou influência do membro ou servidor determinante da incompatibilidade na nomeação ou designação para exercício de cargo ou função de confiança, não há de falar na vulneração aos princípios da impessoalidade e da moralidade e, por c...
Domingo, 26 de Junho de 2016 Rogério Tadeu Romano * Sob o título “ Aplica-se a prevenção” , o artigo a seguir é de autoria do advogado Rogério Tadeu Romano, procurador regional da República aposentado. *** O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou no dia 24 do corrente mês de junho envio para a Justiça Federal de Brasília de denúncia contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pela suposta tentativa de comprar o silêncio do ex-diretor da Petrobras Nestor Cerveró. Também são alvos da mesma denúncia o senador cassado Delcídio do Amaral, o banqueiro André Esteves e outras quatro pessoas. Os sete são acusados de obstrução à Justiça, por suposta tentativa de atrapalhar a delação de Cerveró na Operação Lava Jato. Para Teori Zavascki, “tais fatos não possuem relação de pertinência imediata com as demais investigações relacionadas às fraudes no ‘ambito da Petrobras'”. Por isso, ele entendeu que deve ser considerado o local onde o sup...
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