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Ceará: Juiz Estabelece o Prazo de Cinco Dias Para a Retirada dos Feirantes da Praça da Sé

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Catedral Metropolitana de Fortaleza- retorno das missas. O juiz titular da 7ª Vara da Fazenda Pública, Carlos Augusto Gomes Correia, estabeleceu prazo de cinco dias para o Município de Fortaleza providenciar a retirada de todos os feirantes não permissionários que se instalam diariamente na Praça Dom Pedro II (Praça da Sé) e seu entorno. Na decisão, proferida nesta quarta-feira (09/11), o magistrado fixou R$ 10 mil de multa diária, em caso de descumprimento.  No último dia 15 de setembro, o promotor de Justiça Raimundo Batista de Oliveira apresentou petição, informando a presença dos feirantes, com mais intensidade nas segundas e quintas-feiras. Ainda segundo o documento, a ocupação ocorre, principalmente, na rua José Avelino, no trecho compreendido entre a avenida Alberto Nepomuceno e a Rua Bóris, nas proximidades do Mercado Central. De acordo com o Ministério Público (MP) estadual, a permanência caracteriza descumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), firmado ...