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TJRJ: Votação da PEC dos Jornalistas Para Depois do Recesso; Jornalista Torturado Receberá Indenização do Estado

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Domingo, 15 de Julho de 2012 decisão publicada em 13.07.12 O juiz Ricardo Starling, da 13ª Vara de Fazenda Pública da Capital, garantiu a Nilton Claudino da Silva, repórter e fotógrafo, R$ 94.140,00 de indenização do Estado do Rio, sendo R$ 90 mil por danos morais e R$ 4.140,00 por danos materiais.  Em 2008, ele, junto com outros jornalistas do jornal O Dia, foi torturado, física e psicologicamente, por milicianos da comunidade do Batan quando produzia matéria sobre a atuação da milícia no local. O Estado e o Ministério Público entenderam que o crime ocorreu por culpa exclusiva da vítima, por ela ter se colocado em risco, em área violenta, para a atividade profissional. Mas esta tese foi afastada pelo magistrado, porque violaria o princípio constitucional da liberdade de expressão. “A liberdade de expressão e a liberdade de imprensa são direitos do cidadão. Este tem o direito de ser informado, principalmente quando se trata de crimes cometidos por agentes públicos...