TJ-RS: Delegados Condenados Por obstrução de Trabalho de Fiscalização do Ministério Público
Um Delegado da Polícia Civil foi condenado por improbidade administrativa, devido à obstrução o trabalho de Promotora do Ministério Público (MP) no controle externo do trabalho policial. Também foi condenado o Chefe de Polícia à época dos fatos, 2007, por omissão. A decisão é da 3ª Câmara Cível do TJRS, por maioria. Milton Salatino, então Delegado da Delegacia de Homicídios de Trânsito da Capital, teve os direitos políticos suspensos pelo prazo de três anos; foi proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais, pelo mesmo prazo e deverá pagar, multa equivalente a três vezes o valor da sua remuneração. Já o Delegado Pedro Carlos Rodrigues, que era Chefe de Polícia, recebeu a pena de multa equivalente a uma vez sua remuneração. Conforme o MP, no dia 14/02/2007, a Promotora de Justiça Tatiana de Oliveira DÁvila compareceu à Delegacia de Trânsito para a realização do controle externo. No entanto, teria sido impedida por Salatino. A Promotora então e...