STF: Ministro Alerta para o Uso Inapropriado do Habeas Corpus
O ministro Celso de Mello, decano do Supremo Tribunal Federal (STF), alertou que a ação de habeas corpus tem finalidade específica, não podendo, por isso, ser utilizada em substituição a outras ações judiciais, principalmente nas hipóteses em que o direito-fim não tem ligação com a liberdade de locomoção física. O alerta foi feito na decisão em que o ministro arquivou o Habeas Corpus (HC) 109327 ( leia a íntegra ), impetrado em causa própria por um recém-diplomado bacharel em Direito, que pretendia ter sua carteira de estagiário da OAB-RJ substituída por uma inscrição definitiva como advogado. No HC, o bacharel pedia também que o próprio relator declarasse a inconstitucionalidade da lei que exige prova para o exercício da função de advogado. “A ação de 'habeas corpus' destina-se, unicamente, a amparar a imediata liberdade de locomoção física das pessoas, revelando-se estranha, à sua específica finalidade jurídico-constitucional, qualquer pretensão que vise a desconstituir...