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Mostrando postagens de maio, 2024

Inovação: Domicílio judicial eletrônico e o acesso concentrado às comunicações do Poder Judiciário

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 Quinta Feira,  16 de Maio de 2024 O Domicílio Judicial  Eletrônico é uma ferramenta que integra o Programa Justiça 4.0, iniciado em 2023, e que tem por objetivo conectar os tribunais brasileiros às pessoas cadastradas, para concentrar todas as comunicações de processos em uma única plataforma digital. Por ocasião do cadastro, o usuário passa a ter acesso à plataforma que conterá todas as comunicações processuais, entre elas, citações e intimações, de todos os tribunais,1 relacionadas ao CPF ou ao CNPJ cadastrado. Para os tribunais a adesão é obrigatória, com exceção do STF, e de acordo com o mapeamento que apresenta o status de integração pelo Segmento Justiça Estadual do CNJ, dez estados já concluíram sua integração, em nove ela está em andamento e, em três ela ainda não iniciou.2 Inclusive, conforme dados fornecidos pelo CNJ, 38 tribunais já adequaram seus sistemas processuais eletrônicos para enviar e receber comunicações por meio da plataforma - com destacada aderência pela Justiç

STF define parâmetros para instauração de investigação criminal pelo Ministério Público

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 Quarta Feira, 08 de Maio de 2024 O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu, nesta quinta-feira (2), parâmetros para que o Ministério Público (MP) instaure procedimentos investigativos por iniciativa própria. Para os ministros, a legislação e a jurisprudência do Tribunal autorizam essas investigações, mas é necessário assegurar os direitos e garantias dos investigados. Segundo a decisão do Plenário, o MP é obrigado a comunicar imediatamente ao Poder Judiciário sobre o início e término dos procedimentos criminais. As investigações devem observar os mesmos prazos e regras previstos para os inquéritos policiais, e as prorrogações devem ser comunicadas ao Judiciário. O órgão também deve analisar a possibilidade de iniciar investigação própria sempre que o uso de arma de fogo por agentes de segurança resultar em mortes ou ferimentos graves, ou quando esses agentes forem suspeitos de envolvimento em crimes. Nessas hipóteses, deve explicar os motivos da apuração.  Nos casos em que for comunica

Legislação: Mudanças apresentadas no projeto de reforma do Código Civil prevê que viúvos não terão direito à herança direta

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 Segunda Feira, 06 de Maio de 2024 Tom Oliveira * O projeto do novo Código Civil, apresentado no Senado em abril, prevê que viúvas e viúvos não sejam mais herdeiros diretos de seus cônjuges. Com o pretexto de que a   mudança proporcionará  maior flexibilidade para os cônjuges regularem suas questões patrimoniais livremente.   Em outras palavras, eles deixam de ter direito à herança caso a pessoa falecida tenha pais ou filhos vivos. Viúvas e viúvos só terão direito aos recursos se não existirem herdeiros necessários — descendentes (filhos e netos) ou ascendentes (pais e avós) — ou se o cônjuge falecido deixar testamento. Se o casamento ou união estável estiver sob regime de comunhão parcial de bens, os parceiros continuam tendo direito à metade dos bens adquiridos durante a união. O cônjuge continuará na ordem de sucessão hereditária, mas em terceira posição. Agora, se você desejar que o seu parceiro seja beneficiado, havendo herdeiros ( filhos ) com a aprovação da alteração no código c

STJ: Quinta Turma não aceita como provas prints de celular extraídos sem metodologia adequada

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 Sábado, 04 de Maio de 2024 Ministro José Ilan Paciornik ( foto ) foi o relator ​ A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, decidiu que são inadmissíveis no processo penal as provas obtidas de celular quando não forem adotados procedimentos para assegurar a idoneidade e a integridade dos dados extraídos. Segundo o colegiado, as provas digitais podem ser facilmente alteradas, inclusive de maneira imperceptível; portanto, demandam mais atenção e cuidado na custódia e no tratamento, sob pena de terem seu grau de confiabilidade diminuído ou até mesmo anulado. Com base nesse entendimento, a turma considerou que os  prints  de WhatsApp obtidos pela polícia em um celular não poderiam ser usados como prova na investigação sobre uma organização criminosa com a qual o dono do aparelho estaria envolvido. Após o juízo de primeiro grau concluir pela validade das provas telemáticas, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) confirmou a  sentença  que condenou