Legislação: Mudanças apresentadas no projeto de reforma do Código Civil prevê que viúvos não terão direito à herança direta
Segunda Feira, 06 de Maio de 2024
Tom Oliveira *
O projeto do novo Código Civil, apresentado no Senado em abril, prevê que viúvas e viúvos não sejam mais herdeiros diretos de seus cônjuges. Com o pretexto de que a mudança proporcionará maior flexibilidade para os cônjuges regularem suas questões patrimoniais livremente. Em outras palavras, eles deixam de ter direito à herança caso a pessoa falecida tenha pais ou filhos vivos.
Viúvas e viúvos só terão direito aos recursos se não existirem herdeiros necessários — descendentes (filhos e netos) ou ascendentes (pais e avós) — ou se o cônjuge falecido deixar testamento.
Se o casamento ou união estável estiver sob regime de comunhão parcial de bens, os parceiros continuam tendo direito à metade dos bens adquiridos durante a união. O cônjuge continuará na ordem de sucessão hereditária, mas em terceira posição. Agora, se você desejar que o seu parceiro seja beneficiado, havendo herdeiros ( filhos ) com a aprovação da alteração no código civil, isso só será possível por meio de testamento o qual deverá ser lavrado em cartório, em vida. Há controvérsias, levando-se em conta aquela senhora apenas dona do lar, que se dedicou toda a vida para cuidar do marido e dos filhos.
O bom da história é que a mudança ainda se encontra aguardando aprovação, no senado que, provavelmente, deve oferecer uma mudança no texto.
* O autor é promotor de justiça aposentado ( MP-PI ) e editor do blog
fonte: Imagem capturada em diariodepernambuco.com.br
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