Trabalhista: Liminar Inédita Beneficia Trabalhadora
15/07/12 O Juiz do Trabalho Plantonista de Primeira Instância da Justiça do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), Dr. Djalma Monteiro de Almeida, concedeu hoje (11), medida cautelar inominada em favor da Sra. Maria Lúcia de Souza Salles, através da qual obrigou a empresa Gaalcon Construção Civil Ltda. a: 1) pagar o salário do mês de junho/2012; 2) conceder 20 vales-transportes por mês enquanto durar o tratamento médico; e 3) a emitir a CAT - Comunicação de Acidentes do Trabalho, com prazo de afastamento superior a 15 dias, para que a trabalhadora possa receber os benefícios acidentários até que seja completamente restabelecida a sua capacidade laborativa e volte a trabalhar normalmente. A trabalhadora buscou no dia de ontem (10), o Dr. Jocil da Silva Moraes, advogado trabalhista militante da Justiça do Trabalho, e lhe expôs que tinha sofrido acidente do trabalho em 19/05/2012, que a empresa tinha emitido uma CAT com afastamento de apenas 02 dias, a qual não gera direito a qualque...