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Endividado: Conheça Suas obrigações e os Seus Direitos

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                   Por Fábio Amato Valor cobrado indevidamente deve ser ressarcido em dobro, diz Procon. Empresas não podem expor consumidor a situação vexatória.  As empresas e instituições financeiras só podem cobrar dos consumidores inadimplentes os encargos, como multas e juros, previstos em contrato. Valores indevidos ou cobrados incorretamente e recebidos pelo credor devem ser ressarcidos em dobro ao cliente. Para evitar este tipo de problema, a supervisora de Área de Assuntos Financeiros e de Habitação do Procon  de São Paulo, Renata Reis, orienta os consumidores a sempre exigir uma cópia do contrato quando contraírem uma dívida. “A ausência de contrato é um dos principais problemas que enfrentamos aqui. Isso ocorre porque hoje está muito fácil conseguir crédito, inclusive por meios como telefone e internet”, disse ela. Sem a cópia do contrato, no caso de ficar inadimplente o consumidor tem dificuldades para...