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Mostrando postagens de abril, 2021

Damásio Educacional é condenado por mais de 1.000 ligações de cobrança a aluno

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 Quinta Feira, 29 de Abril de 2021 A juíza de Direito Claudia Akemi Okoda Oshiro Kato, da 4ª vara Cível de SP, condenou a instituição de ensino Damásio Educacional pela cobrança excessiva e em horários inoportunos das mensalidades em atraso de um aluno. Consta nos autos que a instituição ligou mais de mil vezes para cobrar o estudante. A instituição de ensino deverá pagar R$ 5 mil de dano moral. Além disso, a empresa não poderá mais realizar cobrança de modo excessivo, devendo respeitar os limites do horário comercial e do número de ligações diárias. Também deve evitar ligações para números de terceiras pessoas. (Imagem: Freepik) O aluno narrou que, devido a crise econômica ocasionada pela pandemia, deixou de pagar três mensalidades e, a partir da inadimplência, a instituição de ensino passou a ligar excessivamente e em horários inoportunos. Alegou que está sendo impedido de realizar suas atividades, que a instituição de ensino não respeita os momentos de descanso e que houve cobrança

Ministro Marco Aurélio, do STF, em decisão liminar, determina que o governo viabilize o censo demográfico

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 Quarta Feira, 28 de Abril de 2021 A União tem o dever constitucional de organizar e manter os serviços oficiais de estatística e geografia de alcance nacional. Dessa forma, o ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, determinou, em decisão monocrática, que o governo federal e o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) adotem medidas para efetuar o censo demográfico. Pesquisa de mapeamento da população foi feita pela última vez em 2010 Divulgação O orçamento de 2021, aprovado na última semana, não separou recursos para o censo, e o governo informou que ele não seria feito neste ano. A pesquisa, produzida a cada dez anos, era prevista para 2020, mas já havia sido adiada devido à crise de Covid-19. O governo do Maranhão ajuizou ação pedindo a alocação imediata de recursos para o censo. Segundo o Estado, a falta de pesquisa demográfica violaria o direito à informação e poderia dificultar a execução de políticas públicas. O decano do Supremo destacou que os dados d

Brasília-DF: Juiz dá 15 dias para loja inadimplente desocupar imóvel

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 Terça Feira, 27 de Abril de 2021 O juiz de Direito substituto Jerônimo Grigoletto Goellner, da 20ª vara Cível de Brasília/DF, declarou rescindido o contrato de locação de uma loja do  ParkShopping  em razão da falta de pagamento dos alugueres e encargos moratórios. Além disso, o magistrado deu 15 dias para que a locatária desocupe o imóvel, sob pena de expedição de mandado de despejo forçado. (Imagem: Freepik) Trata-se de dois processos analisados em conjunto. Ambos giram em torno da locação empresarial de uma loja em shopping center. A locatária requer a redução do valor do aluguel em razão da pandemia. Os locadores, por outro lado, solicitam o despejo, em razão da inadimplência. Os locadores afirmam ter tomado medidas adequadas à preservação do equilíbrio contratual, oferecendo descontos nos alugueres e encargos dos lojistas, além de ter adotado outras práticas comerciais (como permissão de comercialização pelo WhatsApp, reinício de trabalhos publicitários e redução do quadro de fun

Operação Contágio: Ministro do STJ manda soltar investigados por desvios em contratos da saúde

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 Segunda Feira, 26 de Abril de 2021 O Ministro Sebastião Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça, concedeu liminares em Habeas Corpus para suspender as ordens de prisão temporária contra três investigados por desvios de recursos federais destinados à saúde em municípios do interior de São Paulo. Sebastião Reis mandou soltar investigados por desvios na Saúde Lucas Pricken/STJ As prisões tinham sido determinadas pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Na mesma decisão, foram ordenadas buscas e apreensões, além de bloqueio de bens. A concessão da liberdade vale até o julgamento do mérito dos HCs pela 6ª Turma do STJ.  As temporárias foram decretadas em 12 do mês passado em desfavor de outras duas pessoas, além das três que impetraram Habeas Corpus no STJ.  O grupo é investigado por causa de supostas fraudes envolvendo a empresa Associação Metropolitana de Gestão (AMG), contratada pelos municípios de Embu das Artes e Hortolândia para a prestação de serviços na área de saúde públi

Trabalhista: Lesão em futebol da empresa não configura acidente de trabalho

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 Domingo, 25 de Abril de 2021 O infortúnio que acomete um empregado durante atividade recreativa promovida pela empresa não pode ser equiparado a acidente de trabalho, ainda que o trabalhador esteja representando seu empregador. Seguindo esse entendimento, o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) negou o pedido de indenização de um funcionário que se machucou em uma partida de futebol na qual representava a empresa.  O empregado lesionou o tornozelo no jogo da empresa, mas já tinha lesões prévias 123RF O empregado e seus colegas de trabalho jogaram voluntariamente uma partida em nome da empresa, fora do expediente de trabalho. Após lesionar o tornozelo no jogo, o funcionário foi afastado para tratamento cirúrgico e entrou com ação contra a empresa pedindo indenização pelo ocorrido. Ao analisar os autos, a juíza Magda Fernandes, em primeira instância, indeferiu o pedido, já que, segundo os laudos médicos apresentados, o empregado tinha lesões prévias no tornozelo e outras caus

STJ: Acordo antes da sentença não dispensa recolhimento de taxa judiciária prevista em lei estadual

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 Sábado, 24 de Abril de 2021 ministra Nancy Andrighi  foi a relatora ​ ​Havendo acordo antes da sentença, o artigo 90,  parágrafo 3º , do Código de Processo Civil de 2015 dispensa as partes do pagamento das custas processuais remanescentes, mas é necessário distinguir as custas judiciais da taxa judiciária : caso a legislação estadual preveja a obrigatoriedade de recolhimento da taxa judiciária ao final do processo, as partes deverão pagá-la. O entendimento foi fixado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao manter acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que determinou ao autor de ação de execução de título extrajudicial, após a realização de acordo, que recolhesse as custas finais do processo. Para o TJSP, o artigo 90, parágrafo 3º, do CPC/2015 só se aplicaria se o acordo fosse anterior à sentença na fase de conhecimento.  No recurso especial, o autor da ação afirmou que o CPC é claro ao dispensar as partes do pagamento das custas processuais remanescent

TJ-SP decide que embriaguez de réu não exclui imputabilidade penal

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 Sexta feira, 23 de Abril de 2021 A embriaguez voluntária ou culposa não excluem a imputabilidade penal. O entendimento é da 14ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo ao manter a condenação de um homem por manter a namorada e o enteado em cárcere privado, ameaçando-os com uma faca, após uma discussão entre o casal. Dollar Photo Club Embriaguez voluntária ou culposa não excluem imputabilidade penal, diz TJ-SP No recurso, a defesa do réu alegou que ele teria misturado bebida alcóolica, maconha e remédios para ansiedade e depressão, o que motivou o episódio. Em juízo, o acusado lamentou o episódio, mas disse que não agrediu nem ameaçou a namorada. Diante da confissão, a defesa pediu a redução da pena, fixada pelo juízo de origem em 3 anos, 7 meses e 16 dias de reclusão, em regime inicial fechado. Em primeiro lugar, o relator, desembargador Fernando Torres Garcia, afastou qualquer possibilidade de absolvição e afirmou que a confissão do réu está de acordo com as de

TRF-4 desbloqueia valor da conta salário de estudante com dívidas do crédito educacional

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 Quinta Feira, 22 de Abril de 2021 O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) desbloqueou R$ 6,5 mil da conta salário de uma estudante cujos valores estavam retidos por conta de uma dívida no crédito educacional. A mulher, autora do agravo deferido pela Corte, havia pedido a liberação do valor pois ficaria com a subsistência prejudicada. A decisão unânime da 3ª Turma ocorreu em sessão virtual no dia 13/4. Crédito estudantil  Em 2002, a autora assinou um contrato com o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) para cursar o ensino superior. No entanto, a partir de 2008, a estudante não teve mais condições de pagar as parcelas do empréstimo, razão pela qual ficou em dívida. Com isso, a Caixa Econômica Federal (CEF) ingressou com ação monitória e pediu a penhora dos ativos financeiros da autora através do Sistema Bacen Jud. Ao todo, a dívida totalizou R$ 33.198,75, mas foram bloqueados cerca de R$ 6,5 mil da conta salário da mulher. Liminar e recurso Ao requerer judicialmente o desblo

STF decide que "lei do tutor" do Rio de Janeiro é inconstitucional

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 Terça Feira, 20 de Abril de 2021 No julgamento de uma ação direta de inconstitucionalidade movida pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen), por iniciativa do Sindicato das Entidades Mantenedoras de Estabelecimentos de Ensino Superior no Estado do Rio de Janeiro (Semerj), o Supremo Tribunal Federal decidiu que é inconstitucional a Lei estadual 8.030/2018, do Rio de Janeiro, conhecida como "lei do tutor". O voto do ministro Luís Roberto Barroso prevaleceu no julgamento da ADI Carlos Moura/SCO/STF Derrubada por sete votos a quatro no Plenário Virtual, a lei fluminense proibia que tutores fizessem o acompanhamento das disciplinas ofertadas na educação à distância e estabelecia que essas atividades deveriam ser ministradas apenas por professores. Entre os argumentos apresentados na ADI, estavam a usurpação de competência privativa da União para legislar sobre matéria trabalhista e a falta de competência dos deputados estaduais para deliberar sobre piso

Justiça do Trabalho reconhece morte por covid-19 como acidente de trabalho

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 Segunda Feira, 19 de Abril de 2021 A Justiça do Trabalho mineira reconheceu como acidente de trabalho a morte por covid-19 do motorista de uma transportadora.  A empregadora foi condenada a pagar indenização por danos morais, no valor total de R$ 200 mil, que será dividido igualmente entre a filha e a viúva, e, ainda, indenização por danos materiais em forma de pensão. A decisão é do juiz do Trabalho Luciano José de Oliveira, que analisou o caso na vara do Trabalho de Três Corações/MG. (Imagem: Pexels) A família, que requereu judicialmente a reparação compensatória, alegou que o trabalhador foi contaminado pelo coronavírus no exercício de suas funções, foi internado e veio a óbito após complicações da doença. O motorista começou a sentir os primeiros sintomas em 15 de maio de 2020, após realizar uma viagem de 10 dias da cidade de Extrema, Minas Gerais, para Maceió, Alagoas, e, na sequência, para Recife, Pernambuco. Em defesa, a empresa alegou que o caso não se enquadra na espécie de a

Facebook é condenado por demora em bloqueio de aplicativo clonado

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 Quarta feira,14 de Abril de 2021 O Facebook Serviços Online do Brasil foi condenado a indenizar um usuário que  esperou  175 dias para que a conta do aplicativo WhatsApp fosse bloquead a . A conta havia sido clonada por terceiro. A decisão é do juiz da 15ª Vara Cível de Brasília que entendeu que a empresa “se  omitiu em bloquear a conta do autor a fim de fazer cessar os danos provocados por terceiros estelionatários”. Narra o autor que,  após perceber que havia sido vítima do “ golpe do whatsapp ”, entrou em contato com a ré solicitando que a conta fosse desativada . Sem resposta, ele ingressou com uma ação na Justiça que determinou, em liminar, que o bloqueio fosse feito até 8 de agosto, o que não ocorreu. O réu só comprovou  o cumprimento da decisão judicial em janeiro deste ano. Segundo o autor, o bloqueio da conta do WhatsApp foi feito 175 dias depois da primeira notificação. Assim, pede indenização por danos morais.   Em sua defesa, o  Facebook argumenta que  a culpa é exclusiva