STF decide que "lei do tutor" do Rio de Janeiro é inconstitucional
Terça Feira, 20 de Abril de 2021
No julgamento de uma ação direta de inconstitucionalidade movida pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen), por iniciativa do Sindicato das Entidades Mantenedoras de Estabelecimentos de Ensino Superior no Estado do Rio de Janeiro (Semerj), o Supremo Tribunal Federal decidiu que é inconstitucional a Lei estadual 8.030/2018, do Rio de Janeiro, conhecida como "lei do tutor".
Derrubada por sete votos a quatro no Plenário Virtual, a lei fluminense proibia que tutores fizessem o acompanhamento das disciplinas ofertadas na educação à distância e estabelecia que essas atividades deveriam ser ministradas apenas por professores.
Entre os argumentos apresentados na ADI, estavam a usurpação de competência privativa da União para legislar sobre matéria trabalhista e a falta de competência dos deputados estaduais para deliberar sobre pisos salariais, quando não definidos em convenções ou acordos coletivos de trabalho. Essa prerrogativa é do governador do estado.
O relator da ADI, ministro Edson Fachin, ficou vencido no julgamento, pois votou a favor da constitucionalidade da lei. Ele foi acompanhado pelos ministros Dias Toffoli, Marco Aurélio e Ricardo Lewandowski.
O ministro Luis Roberto Barroso apresentou voto divergente e foi seguido pelos ministros Luiz Fux, presidente de Corte, Cármen Lúcia, Nunes Marques e Rosa Weber. O ministro Alexandre de Moraes também apresentou voto divergente, sendo seguido pelo ministro Gilmar Mendes.
O advogado Gilberto Graça Couto, sócio do escritório Covac Sociedade de Advogados, esteve à frente do caso e celebrou o resultado do julgamento. Segundo ele, uma derrota das entidades de ensino superior do Rio no STF levaria fatalmente a um aumento das mensalidades, pois haveria a necessidade de readequação do sistema que envolve a ministração de cursos na modalidade EAD, causada pela substituição de tutores.
"Isso poderia gerar repercussões financeiras drásticas na operação do ensino à distância, não só por conta da demissão dos profissionais contratados sob uma titulação que desapareceria, como pela necessária contratação de professores para o exercício da função, que, mesmo que ingressassem sob a condição de professores iniciantes, estariam sujeitos a percepção de vencimentos de maior monta, neste momento em que as instituições passam por uma série de problemas decorrentes da pandemia".
Clique aqui para ler o voto do relator
Clique aqui para ler o voto divergente do ministro Luís Roberto Barroso
ADI 5.997
Fonte: conjur
na íntegra
nota do blog: A " lei do tutor " refere-se ao ensino à Distância e no estado do Rio de Janeiro previu no artigo 1º da lei 8.030, de 29.junho.2018, conhecida como lei do Tutor " , que as atividades de acompanhamento das disciplinas ofertadas na modalidade semi-presencial (Educação à Distância – EAD), conhecida como atividades de tutoria, deverão ser ministradas por professores qualificados em nível compatível ao previsto no projeto pedagógico do curso, com carga horária específica para os momentos presenciais e para os momentos à distância, sendo vedada a utilização do termo “tutor” para o exercício da referida atividade e logo no art.2º completou: " Os professores de educação à distância terão o mesmo valor do piso regional do Estado do Rio de Janeiro praticado para os professores presenciais.
Como houve usurpação de competência ( in casu, falta de competência dos deputados estaduais para deliberar sobre pisos salariais, quando não definidos em convenções ou acordos coletivos de trabalho - compete ao Executivo - governador), aa questão foi levada ao Supremo pelo Sindicato das Entidades Mantenedoras de Estabelecimentos de Ensino Superior no Estado do Rio de Janeiro (Semerj), que decidiu por maioria ( 7 a 4 ) , pela inconstitucionalidade.
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