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Mostrando postagens de abril, 2018

STJ é o competente para julgar caso de português investigado "lava jato", diz ministro

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Segunda Feira, 30 de Abril de 2018 O ministro Sérgio Kukina, do Superior Tribunal de Justiça,  decidiu  que cabe à 1ª Seção da corte julgar o pedido de suspensão da extradição do empresário português Raul Schmidt, investigado na “lava jato”, para o Brasil. A decisão é deste sábado (28/4). Para o ministro, que relata um Habeas Corpus impetrado pela defesa dele, o juiz Sergio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, e o juiz Leão Aparecido Alves, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, são incompetentes para julgar a questão. Na prática, Kukina manteve a suspensão determinada pelo juiz do TRF da 1ª Região. Nem Moro nem TRF-1 poderiam ter decidido sobre extradição de português investigado na "lava jato", afirma ministro Sérgio Kukina ao cassar despachos. STJ Kukina suspendeu a decisão de Moro que  manteve  a extradição do empresário e o despacho de Alves, que  cassou  o ato liminarmente. Ele explica que o STJ deve julgar o caso porque envolve ato do ministro da Justiça e

STF: Pergunta indelicada e o impeachment de Gilmar

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Domingo, 29 de Abril de 2018 Pergunta de presidente do Chile causa desconforto no Supremo Sebastián Piñera, indagou, em tom descontraído, a quem se poderia recorrer quando a Corte falha em suas decisões Ao ser recebido nesta sexta-feira pela presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia, o presidente do Chile, Sebastián Piñera, indagou, em tom descontraído,  a quem se poderia recorrer quando a Corte falha em suas decisões. A pergunta causou breve desconforto entre os ministros do Supremo presentes ao encontro (além de Cármen, os ministros Dias Toffoli e Edson Fachin), mas foi logo respondida pelo próprio Piñera:  “À instância suprema”, disse, apontando para cima, em referência a Deus. Em seguida, Fachin observou que, no Brasil, em última instância, acredita-se que cabe à sociedade fazer o escrutínio das decisões do Supremo, ao que Piñera novamente indagou:  “Mas pode a sociedade revogar decisões da Corte?” , rindo em seguida. A pergunta ficou no a

Gafe do Tribunal: Moro se recusa a cumprir HC que suspendeu extradição de investigado na "lava jato"

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Sábado, 28 de Abril de 2018 O juiz Sergio Moro se recusou a cumprir Habeas Corpus que suspendeu a extradição do empresário português Raul Schmidt. Segundo ele, como a decisão foi tomada por membros do Tribunal Regional Federal da 1ª Região e ele é lotado na 4ª Região, a corte não tem jurisdição sobre suas decisões. Com o argumento, manteve a ordem de extradição do empresário, investigado na "lava jato". Sérgio Moro afirma que o TRF-1 não tem jurisdição sobre a extradição do empresário português. Em despacho desta sexta-feira (27/4), Moro afirma que a defesa escondeu informações do TRF-1 para conseguir do tribunal uma liminar que impeça a extradição. O empresário é defendido pelos advogados  Diogo Malan  e  Antônio Carlos de Almeida Castro  (Kakay). O Tribunal Regional Federal da 1ª Região havia  concedido , nesta sexta-feira (27/4), liminar em pedido de Habeas Corpus para suspender o procedimento de transferência do réu para o país. Mas para Moro a decisão “usurpou” a

Fux e juízes federais vão a Londres debater tendências do common law

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Sexta Feira, 27 de Abril de 2018 Mostrar mais reações Acontece entre os dias 14 e 18 de maio, em Londres, no Reino Unido, um seminário sobre as tendências do sistema  common law —  no qual decisões judiciais e os costumes sociais, e não só as leis, produzem Direito. O evento é organizado pela Instituto de Estudos Jurídicos Avançados da Universidade de Londres (SAS), pela Faculdade de Direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj) e pela Associação dos Juízes Federal da 2ª Região, que tem sede no Rio de Janeiro. Entre os palestrantes estão o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, que falará sobre como os precedentes judiciais se tornaram fontes de Direito; o desembargador André Fontes, presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que fará uma das palestras de abertura e falará em um painel sobre os princípios do  common law ; e o juiz federal Marcus Lívio, que debaterá mecanismos de combate à evasão fiscal.

Moro vai manter processo do sítio de Atibaia e o xingamento do promotor de justiça de São Paulo

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Quinta feira, 26 de Abril de 2018 Moro decide manter processo sobre sítio em Atibaia/SP em Curitiba O juiz Federal Sérgio Moro  decidiu  manter na 13ª vara Federal de Curitiba/SP o andamento da ação penal movida contra o ex-presidente Lula no caso envolvendo o sítio em Atibaia/SP. Na última terça-feira, 24, a 2ª turma do STF remeteu os termos de colaboração do processo à seção judiciária de SP. Na decisão, publicada nesta quinta-feira, 26, o magistrado afirma que houve "precipitação das partes", que requereram o envio dos processos envolvendo o ex-presidente Lula à Justiça Federal em São Paulo, uma vez que o "respeitável acórdão" da 2ª turma do STF sobre os embargos de declaração de Lula sequer foi publicado. No despacho, Moro observou que o local próprio para discutir a competência de juízo sobre a ação penal é a exceção de incompetência e não o corpo da própria ação penal - no caso, a 13ª vara Federal. Por isso, determinou a reabertura de prazos p

Lava jato: Decisão do STF não afeta competência de Moro para julgar Lula, diz força-tarefa da Lava Jato

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Quinta feira, 26 de Abril de 2018 Procuradores da força-tarefa da operação Lava Jato enviaram nesta quarta-feira, 25, um documento ao juiz Federal Sérgio Moro para afirmar que o magistrado não teve sua competência para julgar casos envolvendo o ex-presidente Lula afetada por decisão do STF. Na última terça-feira, 24, a 2ª turma do Supremo decidiu, por maioria, retirar os termos de colaboração premiada de processo envolvendo Lula do juízo da 13ª vara Federal de Curitiba/PR, da qual Moro é titular. Os termos foram remetidos à seção judiciária de São Paulo. No processo, a força-tarefa da Lava Jato acusa Lula de ser beneficiário de vantagens ilícitas, entre elas a reforma de um sítio em Atibaia/SP, a aquisição de imóveis para uso pessoal e para a instalação do Instituto Lula, além do pagamento de palestras, em retribuição aos favorecimentos ao grupo Odebrecht. Entre os termos remetidos à Justiça Federal em SP, estão os depoimentos de Marcelo Odebrecht, João Nogueira, Alexandrino

Duas Notas: STF, Lava jato e Lula...

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Quarta Feira, 25 de Abril de 2018 STF prepara 1º julgamento de réu da Lava Jato Três anos depois de receber os primeiros inquéritos da Lava Jato, o Supremo Tribunal Federal finaliza os preparativos para realizar o primeiro julgamento de um réu pilhado no escândalo: o deputado federal Nelson Meurer (PP-PR). Revisor do processo, o ministro Celso de Mello liberou-o nesta segunda-feira. Cabe agora ao relator do caso, Edson Fachin, marcar a data. Ele sinaliza a intenção de agendar o julgamento para os primeiros dias de maio. Meurer foi empurrado para dentro da Lava Jato pelo delator Paulo Roberto Costa, ex-diretor de Abastecimento da Petrobras. É acusado de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Rebatizado de Progressistas, o PP frequenta o topo do ranking de encrencados no petrolão. Junto com o delator, expoentes da legenda foram acusados de embolsar R$ 357,9 milhões em propinas entre 2006 e 2014. Desse total, Meurer é apontado como beneficiário de R$ 29,7 milhões. Todos ne

STJ: DNIT pode aplicar multas em vias Federais

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Terça Feira, 24 de Abril de 2018 A 1ª seção do STJ, por maioria de votos, estabeleceu em recurso repetitivo o reconhecimento da competência do DNIT - Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes para aplicar multas de trânsito nas estradas e rodovias Federais. O entendimento, que agora passa a ter os efeitos de precedente qualificado, conforme previsto pelo  CPC/15 , com repercussão nos processos que discutem a mesma controvérsia jurídica, já vinha sendo adotado pelas turmas responsáveis pelo julgamento dos recursos de direito público no tribunal. No julgamento de dois recursos especiais afetados para o rito dos repetitivos, a seção firmou a seguinte tese: “ O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT detém competência para a fiscalização do trânsito nas rodovias e estradas Federais, podendo aplicar, em caráter não exclusivo, penalidade por infração ao Código de Trânsito Brasileiro, consoante se extrai da conjugada exegese dos artigos 82, parágra

Cajazeiras, PB: Juiz suspende exercício profissional de advogada condenada por estelionato

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Segunda feira, 23 de Abril de 2018 Mostrar mais reaç                        Vista do Fórum de Cajazeiras-PB A fim de resguardar a ordem pública, no receio da utilização da função exercida para a prática de infrações penais, o juiz da 1ª Vara da Comarca de Cajazeiras (PB), Francisco Thiago da Silva Rabelo, determinou a suspensão do exercício profissional de uma advogada condenada por ele por estelionato. De acordo com o processo, a advogada foi contratada para prestar serviços advocatícios em defesa de uma pessoa presa em flagrante delito. Na época, a advogada recebeu a quantia de R$ 1,5 mil, como entrada, para ingressar com o pedido de liberdade provisória do preso, mas não cumpriu com nenhuma das obrigações para a qual foi contratada. O Ministério Público então pediu que ela fosse condenada pelo crime de estelionato, tipificado no artigo 171 do Código Penal. A defesa da advogada pugnou pela absolvição e, em caso de condenação, a a

Barroso reforma decisão que aplicava CDC em caso de atraso em voo internacional

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Segunda Feira, 23 de Abril de 2018 O ministro Luís Roberto Barroso determinou que um processo que envolve pedido de indenização por danos morais em razão de atraso em voo internacional deve ser apreciado novamente pela instância de origem. De acordo com o relator, na nova análise tem de ser levado em consideração o fato de que a norma internacional que rege a matéria deve prevalecer sobre o  CDC  para eventual condenação de empresa aérea internacional por danos morais e materiais. A decisão foi tomada no  RE 351.750 . A Varig S/A apresentou embargos de divergência buscando a aplicação, ao caso concreto, da legislação internacional, e não do CDC. Para isso, questionou acórdão da 1ª turma do STF que, em março de 2009, não conheceu do RE 351.750, no qual a empresa recorria de decisão da turma tecursal dos Juizados Especiais do Rio de Janeiro que a condenou ao pagamento de indenização com fundamento no CDC, afastando tratados e convenções internacionais que regem a matéria. Nos em