STJ nega pedido de cubanos para renovar contrato no programa Mais Médicos

Quarta feira, 11 de Abril de 2018




médicos cubanos brasil
Médicos cubanos chegam ao Brasil para trabalhar em regiões carentes (Foto: Luiz Fabiano / Futura Press)













A contratação de médicos estrangeiros pelo programa Mais Médicos tem caráter temporário, definido pela legislação. Com esse entendimento, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou pedido de 33 médicos cubanos que tentavam renovar vínculo com a iniciativa do governo federal.
Os médicos entraram com ação ordinária contra a União para obter uma declaração de inexistência de relação jurídica que os submeta ao acordo firmado entre a União e a Organização Pan-Americana de Saúde (Opas) para beneficiar o governo de Cuba.
Como o juiz negou o pedido de tutela de urgência, os cubanos recorreram ao STJ com o objetivo de assegurar a permanência no Mais Médicos, em igualdade de condições dos demais participantes, incluindo o recebimento integral da bolsa-formação e sem a necessidade de firmar qualquer outro instrumento aditivo.
A União sustentou não haver vínculo contratual com os profissionais intercambistas cubano e negou afronta ao princípio da isonomia. Argumentou ainda que, se o Judiciário examinasse o mérito da questão, seria uma ofensa à tripartição dos poderes.
Caráter temporário
O relator do recurso, ministro Og Fernandes, destacou que o perfil temporário da contratação está expressamente definido na legislação. “A Lei 12.871/13 dispensou a revalidação do diploma e previu a concessão de visto temporário ao médico intercambista durante os três primeiros anos de participação no programa, e a Lei 13.333/16 prorrogou por três anos o prazo de dispensa da revalidação do diploma e do visto temporário, mas nada dispôs sobre a renovação automática dos contratos individuais”, afirmou.
Para Og Fernandes, os critérios estabelecidos na legislação referente ao programa são “claros e objetivos”. Além disso, o relator esclareceu que cabe à coordenadoria do programa deliberar sobre a continuidade ou não das atividades desses profissionais no Brasil.
Segundo o ministro, “no caso em exame sequer está claro nos autos a razão pela qual não fora oportunizada aos médicos cubanos a possibilidade de renovação do vínculo ao programa Mais Médicos”.
Dessa forma, para ele, não seria possível presumir que houve ofensa ao princípio da isonomia ou que a administração pública teria agido com “motivação discriminatória”, não havendo, portanto, “substrato para que o Judiciário controle a legitimidade do ato”.
Assim, a 2ª Turma negou provimento ao agravo de instrumento interposto contra a decisão do juiz que havia indeferido a antecipação de tutela recursal, mas o processo continua na 14ª Vara Federal do Distrito Federal. O voto do relator foi seguido por unanimidade.
Ag 1.433.756




fonte: Conjur
imagem de pragmatismopolitico.com.br

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

FAMOSOS Após hacker vazar nude de Luísa, Whindersson faz piada, mas lamenta: “Danos irreparáveis”

Dois alvos: a história da mulher que prometeu ficar nua e a mosca que pousou na testa de Obama...

TJ-RJ Dá Posse a Jovem Desembargadora Em Vaga da OAB