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Anencéfalos: Governo Publica no Diário Oficial os Critéios Para o Aborto

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Terça Feira, 15 de Maio de 2012 Interrupção só deve ocorrer depois que for feito exame ultrassonográfico detalhado  O Diário Oficial da União publica na edição de hoje (14) os critérios definidos pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) para a interrupção da gravidez no caso de fetos anencéfalos (malformação no tubo neural, no cérebro). A interrupção só deve ocorrer depois que for feito um exame ultrassonográfico detalhado e assinado por dois médicos. A cirurgia para interromper a gravidez deve ocorrer em local com estrutura adequada, ressalta o texto. Na Seção 1 do Diário Oficial, páginas 308 e 309, estão os seis artigos e a exposição de motivos. A divulgação dos critérios ocorre 32 dias depois de o Supremo Tribunal Federal (STF) ter aprovado por 8 votos a 2 a autorização para a interrupção...