MS: Juiz da 1ª Vara Cível Julga procedente ação de indenização de comprador de Imóvel com avarias
Terça, 11 de setembro de 2012 - Divulgação/Internet O juiz da 1º Vara Cível, Vilson Bertelli, julgou parcialmente procedente a ação ajuizada por J.J. de S., contra A.C.S. de S. e J. N. de S., que foram condenados ao pagamento de R$ 130.545,06 de indenização por danos materiais e R$ 15.000,00 por danos morais. O autor alega que no dia 24 de fevereiro de 2002, comprou dos réus uma residência em construção, localizada no Jardim Bela Vista, em Campo Grande, pelo valor de R$ 350.000,00. Como combinado, a casa deveria ser entregue pelos réus com a obra concluída, além de sauna, piscina e todas as regularizações fiscais. No entanto, J.J. de S. narra que alguns meses depois da entrega do imóvel, começaram a aparecer graves defeitos de construção como infiltrações nas paredes e teto, oxidação dos pisos de granito, rachaduras nas paredes, sistema de aquecedor solar deficiente, sauna sem canalização e sem instalação elétrica apropriada, vazamento nos banheiros e manchas no grafiat...