TST: Bancário Será Indenizado
Notícias 1 setembro 2011 AUDITORIA INTERNA Bancário consegue R$ 30 mil por ter sigilo quebrado O Banco do Estado de São Paulo S.A. – Banespa (comprado pelo Santander) deve pagar indenização por dano moral no valor de R$ 30 mil por quebra de sigilo bancário de um ex-empregado durante auditoria interna. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, do Tribunal Superior do Trabalho, entendeu o ato como “conduta arbitrária”, com invasão à vida privada do empregado (artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal). Durante uma auditoria interna, o Banespa emitiu o extrato bancário de todos os empregados da agência. O autor do processo ajuizou ação de indenização por dano moral com a alegação de que teve sua vida privada e a de sua mulher, que mantinha conta corrente conjunta com ele, violadas pela atitude do banco. O pedido foi rejeitado na primeira e na segunda instâncias da Justiça do Trabalho. O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) considerou não ter havido const...