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Mostrando postagens de julho, 2019

TSE e CNJ firmam acordo para coleta biométrica de presos

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Segunda Feira, 29 de Julho de 2019 De acordo com o presidente do CNJ, a superlotação do sistema carcerário brasileiro, composto por aproximadamente 791 mil presos em sistema fechado, acarreta um contexto de violação permanente dos direitos humanos e um estado de coisas considerado inconstitucional. Trata-se, segundo ele, de um contingente superlativo constituído – por via de regra – por pessoas oriundas das camadas sociais mais baixas, pela precariedade no acesso aos serviços públicos essenciais e pelo déficit de cidadania. A maior parte delas – salientou o magistrado – não tem acesso a nenhum tipo de documento pessoal, o que inviabiliza a fruição de direitos e aumenta a marginalização e a assimetria social. Pelo acordo firmado entre o TSE e o CNJ, será realizado o cadastramento biométrico de presos e de pessoas que venham a experimentar situação de privação de liberdade. Também será fornecido a esses cidadãos o número de registro na base de dados da Identificação Civil N

Curitiba-PR: Juiz decide que Mérito deve ser julgado mesmo que falte documento essencial

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Domingo, 28 de Julho de 2019 Por  Fernando Martines Mesmo que falte um documento considerado essencial, o juízo pode e deve julgar o mérito do caso. Com esse entendimento, o juiz Lucas Cavalcanti da Silva, da 7ª Vara Cível de Curitiba, não acolheu embargos de execução de um devedor contra um credor.  CPC/2015 instituiu, entre outras balizas, a primazia do julgamento de mérito, lembrou o magistrado 123RF Na decisão, o magistrado lembrou que o Superior Tribunal de Justiça já decidiu pela possibilidade de juntada de documento indispensável ao ajuizamento da ação, ainda que após a oposição dos embargos à execução. Ele também ressaltou que o atual Código de Processo Civil tem como espírito o foco no julgamento de mérito.  "O Código de Processo Civil de 2015 instituiu, entre outras balizas, a primazia do julgamento de mérito. Isso significa que, sempre que possível, o juiz deve primar por solucionar a controvérsia de forma efetiva, analisada em seu mérito, e superar questões

Trabalhista: Empresa que proibiu trabalhadora grávida de ir ao banheiro é condenada

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Sábado, 27 de Julho de 2019 A 6ª turma do TRT da 2ª região manteve condenação por dano moral que uma empresa deve pagar por impedir trabalhadora grávida de ir ao banheiro. Para o colegiado, a conduta da empresa acarretou inegável constrangimento, atingindo diretamente a liberdade do empregada. A mulher ajuizou ação trabalhista alegando que fora admitida como operadora SAC. Disse que quando recebia muitas ligações, seu supervisor não permitia sua ida ao banheiro. Sustentou que estava grávida à época e que, mesmo assim, tinha uso restrito das instalações sanitárias. Em 1º grau, a empresa foi condenada ao pagamento de R$ 3 mil por dano moral. Liberdade do empregado Relator, o desembargador Valdir Florindo manteve a decisão. Para ele, está evidente a lesão ao patrimônio imaterial da trabalhadora, “impondo-se a reparação por dano moral correspondente, tal como decidido na origem”. “Com efeito, muito embora a comunicação por parte do trabalhador, no sentido de que necessita in

TJSC: Desembargador determina que casal vacine filhos: "direito à saúde não está sujeito às convicções pessoais"

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Sexta Feira, 26 de Julho de 2019 O desembargador Carlos Roberto da Silva, do TJ/SC, determinou que um casal providencie a imunização de seus três filhos, com todas as vacinas obrigatórias nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias. O magistrado manteve decisão de juízo singular e determinou também que o juízo de origem requisite à Secretaria Municipal de Saúde consultas médicas por pediatras para as crianças. Substâncias prejudiciais O casal afirmou ao Conselho Tutelar que não vacinaria seus filhos alegando que as vacinas contêm mercúrio e diversas substâncias que os prejudicariam. Os pais informaram ao órgão protetivo que a família morava no Chile até janeiro de 2017, e relataram que duas meninas receberam imunização naquele país, enquanto o menino, nascido no Brasil, nem sequer tinha carteira de vacinação. Notificados pelo Ministério Público, o casal ainda afirmou que a filha mais velha teve forte reação alérgica a uma vacina, por isso a decisão de não mais imuniz

PF informa que celulares do presidente Jair Bolsonaro também foram hackeados

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Quinta Feira, 25 de Julho de 2019 ...  e acabou-se o que era doce ! PF INFORMA: celulares do presidente Jair Bolsonaro também foram hackeados A Polícia Federal informou ao Ministério da Justiça e Segurança Pública que os celulares do presidente Jair Bolsonaro também foram alvo de ataque do grupo de hackers preso em operação deflagrada nesta terça (23). “Por questão de segurança nacional, o fato foi devidamente comunicado ao Presidente da República”, afirmou a pasta por meio de nota. Na terça foram presos em São Paulo quatro suspeitos de invadirem o celular do ministro Sergio Moro e de outras autoridades. Uma conta com o nome do ministro da Economia, Paulo Guedes, foi identificada no celular de um dos suspeitos. Ouvido, o Presidente Bolsonaro disse: "“Não estou nem um pouco preocupado se, por ventura, algo vazar aqui do meu telefone. Não vão encontrar nada que comprometa”, disse Bolsonaro durante viagem a Manaus. Bolsonaro não permite nem faz uso de aplicativos

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Crime de obstruir investigação vale para inquérito e ação penal, diz STJ

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Sábado, 13 de Julho de 2019 Por  Sérgio Rodas O crime de obstruir investigação, estabelecido no artigo 2º, parágrafo 1º, da Lei das Organizações Criminosas (Lei 12.850/2013), se aplica tanto às tentativas de atrapalhar inquérito policial quanto às de ação penal. Com esse entendimento, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negou Habeas Corpus a um homem condenado a 5 anos de prisão por ameaçar de morte os familiares de uma testemunha. Para ministro ministro Joel Ilan Paciornik, investigações continuam na ação penal. STJ No HC, o homem argumentou que a conduta que praticou – atrapalhar a ação penal – era atípica, já que o crime do artigo 2º, parágrafo 1º, da Lei das Organizações Criminosas, só abrange a fase de investigação. No entanto, o relator do caso, ministro Joel Ilan Paciornik, decidiu que ameaçar de morte familiares de testemunha, no curso de ação penal que envolve organização criminosa, constitui crime de obstruir investigação. Paciornik aponto

Governo manda DPU fechar 43 unidades e devolver 63% dos servidores cedidos

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Quarta Feira, 10 de Julho de 2019 Por  Gabriela Coelho O Ministério da Economia mandou a Defensoria Pública devolver ao Poder Executivo 63% dos servidores que atuam no órgão. Com isso, as 43 unidades do interior serão fechadas. O dia 27 de julho é o prazo final para devolução dos 828 servidores.  Em novembro do ano passado, o então Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MPOG) editou a Nota Técnica 26812/2018-MP, que interpreta a Lei 13.328/2016 no sentido de que a DPU deve devolver os requisitados com mais de três anos da cessão ou reembolsar o órgão de origem em caso de interesse pela permanência do servidor. Em nota, a DPU afirma que por causa do novo regime fiscal, há impossibilidade de acréscimo no orçamento da DPU para fazer frente ao eventual custeio do reembolso de que trata o artigo 106 da Lei 13.328/2016. O custo da remuneração e encargos desses servidores seria de cerca de R$ 100 milhões por ano, montante que equivale a um quinto do orçamento total

STJ: Decisão interlocutória pode ser recorrida por agravo após sentença

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Segunda Feira, 08 de Julho de 2019 Por  Gabriela Coelho No processo de execução e na ação de inventário, há ampla e irrestrita recorribilidade de todas as decisões interlocutórias proferidas em fases subsequentes à cognitiva (liquidação e cumprimento de sentença). A decisão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. Segundo Nancy, a correta interpretação das regras do artigo 1.015 do CPC considera que a limitação no cabimento do agravo de instrumento em razão do conteúdo da decisão interlocutória somente se aplica à fase de conhecimento STJ Por unanimidade, prevaleceu entendimento da relatora, ministra Nancy Andrighi. Segundo ela, a correta interpretação das regras do artigo 1.015 do Código de Processo Civil considera que a limitação no cabimento do agravo de instrumento em razão do conteúdo da decisão interlocutória somente se aplica à fase de conhecimento. "Consequentemente, para as fases e os processos indicados no parágrafo único do artigo 1.015, a regra a ser ap

Adidas pode vender camisa com cores do uniforme da seleção brasileira de futebol

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Domingo, 07 de Julho de 2019 Adidas pode continuar comercializando camisa amarela com gola verde parecida com o uniforme da seleção brasileira de futebol. Decisão é do juiz de Direito Paulo Assed Estefan, da 4ª vara Empresarial do RJ. A CBF – Confederação Brasileira de Futebol ajuizou ação contra a Adidas, na qual pediu tutela de urgência para que a ré se abstivesse da prática de "infração de signo distintivo e concorrência desleal". Conforme a CBF, a prática decorre da produção, divulgação e distribuição de vestuário que imita o uniforme oficial da Seleção Brasileira de Futebol. A entidade acrescentou, ainda, que a ré é principal concorrente da Nike – responsável pela confecção do uniforme – no seguimento em questão. Para o juiz, a questão deve ser decidida sob a premissa de que as cores nacionais podem ser utilizadas sem restrições por qualquer pessoa, física ou jurídica, sendo necessário verificar se a reprodução dessas cores num determinado contexto ofende aos d

TRF-1 decide que modificação do local e demora na realização da prova física prejudica candidatos e fere princípio da isonomia,

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Sábado, 06 de Julho de 2019 A 5ª Turma do TRF 1ª Região, em decisão unânime, deu provimento ao agravo de instrumento contra a decisão da 2ª Vara da Seção Judiciária do Piauí que indeferiu a liminar que visava assegurar a participação dos recorrentes nas demais fases do concurso para o cargo de delegado da Polícia Federal, especialmente do Exame Oral, bem como participarem do Curso Preparatório da Academia do Departamento da Polícia Federal, em caso de aprovação e preenchimento dos demais requisitos do concurso. Em sua alegação, os requerentes afirmaram que após a aprovação na 1ª etapa do concurso foram convocados para realizarem as provas de capacidade física, e conforme consulta individual de local de provas tomaram conhecimento de que o TAF seria realizado no Departamento de Educação Física da Universidade Federal do Piauí (UFPI). Argumentaram que realizaram o teste de natação em local diverso do previsto no instrumento convocatório, em violação ao Edital que rege o certame.

Presidente do STJ Mantém decisão que impede prefeitura de Teresina de cobrar impostos de empresa de economia mista estadual, a EMGERPI

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Quinta Feira, 04 de Julho de 2019    Ministro João Otávio de Noronha, presidente do STJ ​​O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha, indeferiu um pedido da prefeitura de Teresina para suspender decisão de um desembargador do Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI) que determinou que o município deixe de cobrar impostos como IPTU e ISS da Empresa de Gestão de Recursos do Estado do Piauí (Emgerpi) e emita certidão negativa em seu favor. A Emgerpi, sociedade de economia mista, alegou que a prefeitura, mesmo após reiterados pedidos, não lhe apresentou os procedimentos administrativos que deram origem aos débitos de IPTU e ISS. Após a negativa em primeira instância, um desembargador do TJPI concedeu liminar para que a prefeitura emita a certidão negativa até que sejam fornecidos em juízo os procedimentos administrativos que levaram à cobrança dos impostos. Além disso, a liminar suspendeu a exigibilidade dos créditos, nos termos do  artigo 151