TRF4 garante stent importado à paciente com aneurisma cerebral
Quarta Feira, 03 de Julho de 2019
A Turma Regional Suplementar de Santa Catarina do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve condenação da União e do estado de Santa Catarina que determinou o fornecimento de cirurgia de angioplastia com implantação de dispositivo importado (Stent Flow Diverter) a uma moradora do município de São José, no litoral catarinense. O julgamento ocorreu em 19 de junho.
A dona de casa, de 58 anos, ajuizou ação após ter tratamento médico negado administrativamente pelo Sistema Único de Saúde (SUS). De acordo com o laudo médico, a paciente possui aneurisma cerebral, apresentando necessidade de procedimento cirúrgico para a implantação do dispositivo de prótese endovascular, fabricado por empresas estrangeiras. Entre os riscos apontados pela falta de tratamento está a hemorragia cerebral, possibilitando déficit neurológico, coma e óbito. Os réus alegaram inexistência de direito, considerando o método uma escolha da autora.
A 4ª Vara Federal de Florianópolis determinou que a União e o estado de Santa Catarina fornecessem a cirurgia com o dispositivo necessário. Os réus recorreram ao tribunal alegando que o SUS já disponibiliza outra versão de angioplastia.
A partir da prescrição médica, o relator do caso, desembargador federal Jorge Antonio Maurique, manteve o entendimento da necessidade da operação requerida pela paciente, apontando os riscos oferecidos pela cirurgia regular do SUS.
“A enfermidade da autora possui altas chances de morte, sendo o procedimento postulado o mais efetivo. De acordo com o perito, os procedimentos fornecidos pelo SUS, na situação da autora, seriam mais agressivos e de maiores riscos”, ressaltou o magistrado ao manter a decisão.
A dona de casa, de 58 anos, ajuizou ação após ter tratamento médico negado administrativamente pelo Sistema Único de Saúde (SUS). De acordo com o laudo médico, a paciente possui aneurisma cerebral, apresentando necessidade de procedimento cirúrgico para a implantação do dispositivo de prótese endovascular, fabricado por empresas estrangeiras. Entre os riscos apontados pela falta de tratamento está a hemorragia cerebral, possibilitando déficit neurológico, coma e óbito. Os réus alegaram inexistência de direito, considerando o método uma escolha da autora.
A 4ª Vara Federal de Florianópolis determinou que a União e o estado de Santa Catarina fornecessem a cirurgia com o dispositivo necessário. Os réus recorreram ao tribunal alegando que o SUS já disponibiliza outra versão de angioplastia.
A partir da prescrição médica, o relator do caso, desembargador federal Jorge Antonio Maurique, manteve o entendimento da necessidade da operação requerida pela paciente, apontando os riscos oferecidos pela cirurgia regular do SUS.
“A enfermidade da autora possui altas chances de morte, sendo o procedimento postulado o mais efetivo. De acordo com o perito, os procedimentos fornecidos pelo SUS, na situação da autora, seriam mais agressivos e de maiores riscos”, ressaltou o magistrado ao manter a decisão.
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