Tom Oliveira -
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Crime de obstruir investigação vale para inquérito e ação penal, diz STJ
O crime de obstruir investigação, estabelecido no artigo 2º, parágrafo 1º, da Lei das Organizações Criminosas (Lei 12.850/2013), se aplica tanto às tentativas de atrapalhar inquérito policial quanto às de ação penal. Com esse entendimento, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negou Habeas Corpus a um homem condenado a 5 anos de prisão por ameaçar de morte os familiares de uma testemunha.
Para ministro ministro Joel Ilan Paciornik, investigações continuam na ação penal. STJ
No HC, o homem argumentou que a conduta que praticou – atrapalhar a ação penal – era atípica, já que o crime do artigo 2º, parágrafo 1º, da Lei das Organizações Criminosas, só abrange a fase de investigação.
No entanto, o relator do caso, ministro Joel Ilan Paciornik, decidiu que ameaçar de morte familiares de testemunha, no curso de ação penal que envolve organização criminosa, constitui crime de obstruir investigação.
Paciornik apontou que o tipo penal engloba tanto o inquérito policial quanto a ação penal. "Com efeito, não havendo o legislador inserido no tipo a expressão estrita ‘inquérito policial’, compreende-se ter conferido à investigação de infração penal o sentido de persecução penal como um todo, até porque carece de razoabilidade punir mais severamente a obstrução das investigações do inquérito do que a obstrução da ação penal."
O ministro ressaltou que, no curso do processo penal, são feitas investigações e diligências, com o objetivo de alcançar a verdade real. Ele disse que a diferença das apurações no inquérito e na ação penal está na amplitude do contraditório e da ampla defesa – limitada na primeira etapa.
"Com efeito, sabe-se que muitas diligências realizadas no âmbito policial possuem o contraditório diferido, de tal sorte que não é possível tratar inquérito e ação penal como dois momentos absolutamente independentes da persecução penal", destacou Paciornik.
Clique aqui para ler a íntegra da decisão. HC 487.962
* Sérgio Rodas é correspondente da revista Consultor Jurídico no Rio de Janeiro.
Domingo, 08 de Setembro de 2013 China reconhece o emprego de “punheteira” A foto acima é real e foi tirada num banco de esperma na China . As senhoras que fazem o serviço não são enfermeiras nem profissionais de saúde, são mesmo “punheteiras”, uma profissão que é reconhecida na República Popular da China . Nos Estados Unidos por exemplo fornecem aos homens revistas pornográficas para ajudar ao serviço, na China são mais avançados . As senhoras recebem um salário de cerca de 1200€ e é uma profissão de risco 4, devido à probabilididade de lesão por movimentos repetitivos. Por certo que criando este novo emprego, a taxa de desemprego ia diminuir e a taxa de dadores nos bancos de esperma iria aumentar Fonte: Setecandeeiroscajá.blogspot.com.br
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