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Mostrando postagens de agosto, 2020

STJ: Recalcitrância do devedor de alimentos não justifica ampliação da prisão durante pandemia, decide Terceira Turma

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 Segunda Feira, 31 de Agosto de 2020   Ministro Paulo Dias MOURA RIBEIRO, do stj, foi o relator A orientação do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de suspender, durante a pandemia da Covid-19, o cumprimento das prisões por dívida alimentar é aplicável também aos casos em que o alimentante, mesmo pr​eso, insiste em não pagar a pensão – recalcitrância que, em situações normais, justificaria a ampliação do prazo da prisão civil. O entendimento foi reafirmado pela Terceira Turma para suspender ordem de prolongamento da prisão – de 60 para 90 dias – de um pai que, segundo o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), demonstrou indiferença no cumprimento da obrigação alimentar e descaso com a possibilidade de permanecer mais tempo recluso. Ao revogar liminar anteriormente concedida e ampliar em 30 dias o prazo da prisão civil, o TJRJ entendeu que o alimentante estaria privando os filhos dos meios necessários à sobrevivência apenas para atingir a ex-companheira, o que justificaria a prorro

Ponto de vista: PODE UM MILITAR INATIVO ACUMULAR OUTRO CARGO E VENCIMENTOS EM OUTRO SERVIÇO PÚBLICO ?

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Segunda Feira, 31 de Agosto de 2020 Tom Oliveira * Há alguns dias me fizeram essa pergunta, num encontro de velhos amigos. PODE UM APOSENTADO OCUPAR OUTRO CARGO PÚBLICO ?  Sm, disse, desde que seja daqueles de livre nomeação do gestor ( Prefeito, Governador ... ). quantos aos vencimentos, cada um deles deve respeitar o limite do teto do STF.( hoje em torno de R$ 39,2 ) Segue um parecer simplificado: A remuneração paga aos servidores inativos é denominada proventos, que consiste na designação técnica dos valores pecuniários devidos aos inativos, sejam eles aposentados ou em disponibilidade. O objetivo dessa remuneração é prover o servidor e sua família quando ele já não tiver a mesma energia para o trabalho, garantindo assim uma inatividade tranquila. Ocorre que o   parágrafo 10 do artigo 37 da Constituição Federal, introduzido pela Emenda Constitucional nº 20/1998, dispõe acerca da vedação à percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do artigo 40 ou dos artigos 42

STF: Incidência de contribuição sobre terço de férias é constitucional

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 Domingo, 29 de Agosto de 2020 Jurisprudência do STF sobre a matéria era oscilante, segundo ministro Alexandre Marcos Santos/USP Imagens Segundo precedentes do STF, há dois pressupostos para a incidência da contribuição previdenciária sobre valores pagos aos empregados: a natureza remuneratória e a habitualidade da verba. E os dois estão presentes no montante pago a título de terço constitucional de férias gozadas, previsto no inciso VII do artigo 7º da Constituição. Com esse entendimento, o Supremo Tribunal Federal considerou constitucional a incidência de contribuição social sobre o terço constitucional, fixando tese para dirimir jurisprudência até então oscilante. O julgamento foi concluído nesta sexta-feira (29/8), pelo Plenário virtual. O recurso extraordinário foi relatado pelo ministro Marco Aurélio, cujo entendimento foi seguido por todos os ministros, à exceção de Edson Fachin. Não participou do julgamento o ministro Celso de Mello, em licença médica. O caso chegou ao STF por

Na Câmara dos Deputados: Projeto de lei proíbe pessoa de reaver guarda de animal vítima de maus-tratos

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 Sábado, 29 de Agosto de 2020 Tramita na Câmara dos Deputados o PL 2.938/20, que proíbe a pessoa que praticou maus-tratos de reaver a guarda de animais ou adotar outros, durante o prazo de oito anos. O texto em tramitação insere dispositivo na  lei de crimes ambientais . Os autores do texto, deputados Fred Costa, Ricardo Izar e Célio Studart, destacaram que ainda há muitos episódios de crueldade contra animais, “o que exige constante aprimoramento do arcabouço jurídico”. Eles explicam que a proposta estabelece pena acessória, proibindo o agressor de obter a guarda do animal agredido e de outros pelo prazo de oito anos, "em linha com o que é previsto no Código Penal de Portugal e de outros países”. Confira a tramitação:  PL 2.938/20 fonte:Migalhas na íntegra

RJ: Governador Wilson Witzel é afastado do cargo por determinação do STJ

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 Sexta Feira, 28 de Agosto de 2020 O ministro Benedito Gonçalves, do STJ, determinou o afastamento de  Wilson Witzel  do cargo de governador do Rio de Janeiro por 180 dias. A decisão ainda proíbe o acesso de Witzel às dependências do governo do estado e a sua comunicação com funcionários e utilização dos serviços. Não há ordem de prisão contra o governador. O STJ também expediu mandados de prisão contra: Pastor Everaldo, presidente do PSC; Lucas Tristão, ex-secretário de Desenvolvimento Econômico; Sebastião Gothardo Netto, médico e ex-prefeito de Volta Redonda. Há ainda mandados de busca e apreensão: contra a primeira-dama, Helena Witzel; contra o presidente da Alerj, André Ceciliano (PT); no Palácio Guanabara -- sede do governo desembargador Marcos Pinto da Cruz. O afastamento de Witzel é decorrente das investigações da Operação Favorito e da Operação Placebo, ambas em maio, e da delação premiada de Edmar Santos, ex-secretário de Saúde. Segundo a PGR, o governo do RJ estabeleceu esque

STJ mantém decisão que negou à fabricante do absorvente “Sempre Livre” anulação da marca concorrente "Seja Livre"

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 Quinta Feira, 27 de Agosto de 2020 A  2ª seção do STJ manteve decisão que negou à Johnson & Johnson Industrial Ltda., fabricante da marca de absorventes "Sempre Livre", anulação de registro da marca "Seja Livre" por fabricante concorrente. A Johnson & Johnson alegava imitação gráfica, fonética e ideológica de sua marca "Sempre Livre". Em 1º grau, o pedido foi julgado procedente e, em 2º grau, a sentença foi reformada.   Por sua vez, na análise recursal, a 3ª turma do STJ considerou que ao longo dos anos diversas outras marcas contendo a expressão "Livre" em sua composição como identificadoras de produtos da mesma espécie dos produzidos pelas empresas envolvidas no caso, "o que denotaria a possibilidade de convivência de todas no mercado, sem causar confusão ao público consumidor". Assim, os ministros  concluíram  não haver má-fé no uso do nome "Seja Livre" pela marca concorrente. A Johnson & Johson sustentou então

Caso Banestado: Sem a presença de Celso de Mello, julgamento termina empate em 2 a 2 e favorece réu

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 Quarta feira, 26 de Agosto de 2020 2ª Turma do STF anula sentença de Moro no caso Banestado Marcelo Camargo/Agência Brasil Empatado, o julgamento desta terça-feira (25/8) foi resolvido com aplicação do in  dubio pro reo . Os ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski entenderam que Moro pulou o balcão para se tornar acusador por ter colhido depoimento da delação premiada de Alberto Youssef e por ter juntado documentos aos autos depois das alegações finais da defesa.  Já o relator, ministro Luiz Edson Fachin, e a ministra Cármen Lúcia, entenderam que o então juiz não estava impedido. De acordo com Fachin, ainda que fosse o caso de questionar os limites dos poderes instrutórios do juiz, não seria o caso de declarar a imparcialidade judicial e afastá-lo do processo. Não faltaram críticas ao método de trabalho de Moro. O ministro Gilmar Mendes foi enfático e disse que o então juiz "atuou verdadeiramente como um parceiro do órgão de acusação na produção de provas que seriam posteri

Bolsonaro volta a atacar jornalistas e Datena se revolta.veja vídeo com resposta de Datena

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 Terça Feira, 25 de Agosto de 2020 Pois é, o nosso carma voltou a atacar. Num evento , ontem, do MS,   para exaltar a cloroquina, com médicos que defendem a utilização do medicamento como tratamento preventivo ao novo coronavírus, embora a substância não tenha eficácia científica comprovada — tanto que foi intitulado “Encontro Brasil vencendo a Covid-19” e aconteceu em solenidade no Palácio do Planalto. Mas acabou se conv  médicos que defendem a utilização do medicamento como tratamento preventivo ao novo coronavírus, embora a substância não tenha eficácia científica comprovada — tanto que foi intitulado “Encontro Brasil vencendo a Covid-19” e aconteceu em solenidade no Palácio do Planalto.  A ofensa foi quando Bolsonaro contou que salvou de afogamento um aspirante do Exército. “Em 1978, um soldado numa oficina de cordas caiu numa lagoa, que tinha mais ou menos dois metros e meio de profundidade. É pouca coisa. E eu consegui. Era um jovem aspirante do Exército brasileiro, tinha 23 anos

Promotoria pede suspensão de processo e Ronaldinho é libertado no Paraguai

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 Terça Feira, 25 de Agosto de 2020 Ronaldinho Gaúcho e Assis durante audiência  que os liberou, 6 meses depois — Foto: Divulgação O juiz Gustavo Amarilla concedeu nesta segunda-feira (24/8) liberdade para o ex-jogador de futebol Ronaldinho Gaúcho e seu irmão Roberto Assis. Ambos estavam presos em prisão domiciliar no Paraguai por tentarem entrar no país portando documentos falsos. O magistrado também estipulou pagamento de multa de US$ 200 mil (R$ 1,1 milhão na cotação atual) a título de reparação ao Estado paraguaio. O juízo também acatou a sugestão da defesa dos irmãos Assis e determinou que o valor da multa seria descontado do US$ 1,6 milhão depositados como fiança, em abril, para a concessão da prisão domiciliar. Na audiência preliminar, o magistrado ponderou sobre a manifestação do Ministério Público paraguaio. O documento assinado pelos promotores Marcelo Pecci, Alicia Sapriza e Osmar Legal pediu a suspensão do processo contra Ronaldinho, já que não ficou comprovado que ele e seu

STF define que é constitucional o pagamento de honorários sucumbenciais a advogados públicos

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 Segunda Feira, 24 de Agosto de 2020 É constitucional o pagamento de honorários sucumbenciais aos advogados públicos, observando-se, porém, o limite remuneratório."  Assim definiu o plenário do STF ao julgar ações que discutiam a constitucionalidade do pagamento de honorários sucumbenciais a advogados públicos. Foram julgadas, em plenário virtual cuja sessão se encerrou na sexta-feira, 21, as ADIns  6.159  e   6.162 , propostas pela PGR contra leis do Estado do Piauí e de Sergipe, de relatoria do ministro Barroso, e a ADPF 597, do Amazonas, sob relatoria de Marco Aurélio, todas dispondo sobre o recebimento por membros da advocacia pública de honorários sucumbenciais em detrimento dos cofres públicos. Para a procuradoria, a atuação em causas judiciais não é ofício estranho às atribuições de procuradores dos Estados e, por isso, o recebimento de honorários sucumbenciais, na prática, representa pagamento extra por serviço já remunerado. Em ambas as ações, o relator, ministro Barroso,