Postagens

Mostrando postagens com o rótulo consumo faturado com bae no maior valor

TJ-PR: Constatada a Fraude No medidor de Energia Elétrica, o Consumo Faturado é Apurado Com Base No Valor Faturado Anteriormente

Imagem
Segunda Feira, 07 de Maio de 2012                       Fachada do TJ-PR A 11.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná reformou , em parte, a sentença do Juízo da 1.ª Vara Cível da Comarca de Foz do Iguaçu que julgou parcialmente procedente a ação declaratória de inexigibilidade de débito ajuizada por um usuário da Companhia Paranaense de Energia Elétrica (Copel) para declarar a inexigibilidade parcial do débito de R$ 4.650,19 , referente a consumo não faturado, devendo tal valor ser encontrado pela média aritmética do consumo verificado nos dozes meses posteriores à irregularidade encontrada no medidor, multiplicada pelo número de meses no período de apuração da irregularidade, subtraindo-se ao final o valor efetivamente pago. Os julgadores de 2.º grau entenderam, com base no art. 72, inciso IV, alínea "b", da Resolução nº 456/00 da ANEEL, que o cálculo do c...