Legislação: Do chamado Divórcio Impositivo, ou unilateral...
Domingo, 26 de Maio de 2019 Meus amigos, Desde 2010, veja só, a decretação do divórcio foi simplificada e, como principal exemplo, deixou-se de exigir prazos para tanto. De outra tacada, acabou-se a lenga-lenga nas discussões causídicas a respeito de quem era " a culpa pelo término do casamento" . Desta forma, o instituto passou a ser um direito potestativo (que não admite contestações) de cada um dos cônjuges, pelo que, para a sua decretação, basta apenas a vontade de um deles, com um detalhe importante: Não há mais a necessidade de prévia separação judicial ou de fato,facilitando sobremaneira o exercício, pelos cônjuges, de sua plena atividade privada, no dizer do STJ Coube à Corte especial do TJ-PE a primazia em editar o Provimento 06/2019, editado pela Corregedoria-Geral da Justiça daquele tribunal, que permite a realização do divórcio impositivo, em 14 de maio de 2019. Trata-se de um divórcio litigi...