Promotora de Vendas obrigada a Trabalhar Fantasiada Recebe indenização
O TRT-4 (Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região) manteve a condenação da empresa Losango e, subsidiariamente, o banco HSBC e a Staff Recursos Humanos, ao pagamento de indenização ,por danos morais, a promotora de vendas que era obrigada a trabalhar fantasiada. Leia mais: TST não considera dispensa discriminatória demissão após cirurgia Publicada lei que exige CNDT para empresas participarem de licitações TST garante estabilidade a trabalhador acidentado em período de experiência Fundação Casa indeniza empregado feito refém em rebelião de menores A reclamante tinha contrato com a Staff e prestava serviços para as outras duas empresas. Ela era responsável por prospectar clientes para adesão dos produtos da Losango e do HSBC, instituições que formam grupo econômico. A promotora tinha que trabalhar vestida de vários personagens e realizava performances, batendo palmas e gritando para chamar a atenção dos consumidores. Em seu depoimento, afirmou que sofria punição quando não se com...