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Promotor de Justiça Pode Exercer Cargo de Magistério

Os membros do Ministério Público da União e dos Estados só poderão exercer o magistério se houver compatibilidade de horário com os de exercício das funções institucionais. É o que determina a resolução aprovada pelo Plenário do CNMP nessa quarta-feira, dia 15 de junho. O texto é de autoria da conselheira Taís Ferraz e incorpora sugestões do Conselho Nacional de Corregedores Gerais (CNCG) e dos conselheiros do CNMP. A resolução define compatibilidade de horário da seguinte forma: “quando o exercício da atividade docente não conflitar com o período em que o membro deverá estar disponível para o exercício das funções institucionais, especialmente perante o público e o Poder Judiciário”. A docência deve ser exercida no município de lotação do promotor ou procurador. O órgão competente de cada MP poderá autorizar o exercício de docência fora do local de lotação, quando se tratar de instituição de ensino situada em comarca próxima ou em hipóteses excepcionais. A coordenação de ensino ou...