TRF-2ª Região: Viúva Não Pode Receber Pensão de Ex-Combatente Após se Casar Novamente
A 7ª Turma Especializada do TRF2 negou o pedido de uma ex-pensionista que pretendia obrigar o Ministério da Defesa a restabelecer o pagamento de pensão especial que recebia em razão do falecimento de seu marido, ex-combatente. De acordo com os autos, a viúva se casou novamente e, por conta disso, teve o benefício extinto. O relator do processo no TRF2 é o desembargador federal José Antonio Lisbôa Neiva. Entre outras sustentações, a ex-pensionista alegou ser evangélica há mais de vinte anos, e após ter ficado viúva, começou um relacionamento amoroso, fins de se restabelecer e não mais se sentir só. Ainda segundo a ex-pensionista, foi por imposição da igreja que veio a casar-se novamente. Por fim, afirmou que é pessoa idosa, de saúde abalada e no momento achou que seguia a orientação da igreja e não estava ferindo a dos homens, e que no entanto, foi surpreendida com a suspensão da sua pensão, sua fonte material de sobrevivência. O relator do caso no Tribunal iniciou seu voto expli...