Juiz Pode Monitorar Conversas Entre o Preso e o Advogado
O Orgão Especial do Tribunal Regional Federal da 3ª Região decidiu, na quarta-feira (29/6), rejeitar a proposta de instauração de processo administrativo disciplinar contra os juízes Odilon de Oliveira e Raquel Domingues Amaral Corniglon. Por 16 votos a 2, o TRF-3 entendeu que a decretação de medidas cautelares de interceptação ambiental (escutas e gravação de imagens) no presídio federal de Campo Grande (MS) é protegida pela liberdade jurisdicional e não pode ser objeto de apuração disciplinar. Os juízes foram defendidos pelo advogado Pierpaolo Bottini . O advogado sustentou que eles estavam em pleno exercício de suas funções e, por isso, sob proteção da liberdade jurisdicional. A tese foi aceita pelo TRF-3. Odilon de Oliveira, de Mato Grosso do Sul, foi acusado de fazer gravações ilegais nos parlatórios, onde os detentos conversam com seus advogados. A medida foi duramente criticada por adv...