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TSE: Enquete Aborda Decisão Sobre o Uso do Twitter em Campanhas Eleitorais

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19 de março de 2012 O Tribunal Superior Eleitoral, na sessão realizada na última quinta (15/03), firmou entendimento que o microblog Twitter só pode ser utilizado por candidatos, com fins de divulgação de candidaturas eleitorais, no prazo permitido pela Lei Eleitoral (Lei 9504/97). A decisão, por quatro votos a três, ocorreu na apreciação de recurso em representação eleitoral (REC na REP 182524) interposto por Índio da Costa – candidato derrotado a vice-presidente da República (Eleições 2010) na chapa de José Serra. O candidato havia utilizado o Twitter para pedir votos antes do prazo legal e, por tal motivo, foi multado pelo Tribunal Superior Eleitoral em R$ 5 mil por propaganda extemporânea. O não provimento do apelo manteve a multa a qual o candidato foi condenado. No julgamento da última semana, a corte superior eleitoral entendeu que o microblog é um meio de comunicação social e, de tal forma, é abrangido pelas disposições dos artigos 36 e 57-B da Lei Eleitoral. Vota...