TSE: Enquete Aborda Decisão Sobre o Uso do Twitter em Campanhas Eleitorais
19 de março de 2012
O Tribunal Superior Eleitoral, na sessão realizada na última quinta (15/03), firmou entendimento que o microblog Twitter só pode ser utilizado por candidatos, com fins de divulgação de candidaturas eleitorais, no prazo permitido pela Lei Eleitoral (Lei 9504/97).
A decisão, por quatro votos a três, ocorreu na apreciação de recurso em representação eleitoral (REC na REP 182524) interposto por Índio da Costa – candidato derrotado a vice-presidente da República (Eleições 2010) na chapa de José Serra.
O candidato havia utilizado o Twitter para pedir votos antes do prazo legal e, por tal motivo, foi multado pelo Tribunal Superior Eleitoral em R$ 5 mil por propaganda extemporânea. O não provimento do apelo manteve a multa a qual o candidato foi condenado.
No julgamento da última semana, a corte superior eleitoral entendeu que o microblog é um meio de comunicação social e, de tal forma, é abrangido pelas disposições dos artigos 36 e 57-B da Lei Eleitoral.
Votaram pelo não provimento do apelo – e a consequente proibição do uso do Twitter antes do período eleitoral e a manutenção da multa – os ministros Aldir Passarinho (relator), Marcelo Ribeiro, Arnaldo Versiani e Ricardo Lewandowski. A divergência foi aberta pela ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, que foi acompanhada pelos ministros José Antonio Dias Toffoli e Gilson Dipp.
A decisão, por quatro votos a três, ocorreu na apreciação de recurso em representação eleitoral (REC na REP 182524) interposto por Índio da Costa – candidato derrotado a vice-presidente da República (Eleições 2010) na chapa de José Serra.
O candidato havia utilizado o Twitter para pedir votos antes do prazo legal e, por tal motivo, foi multado pelo Tribunal Superior Eleitoral em R$ 5 mil por propaganda extemporânea. O não provimento do apelo manteve a multa a qual o candidato foi condenado.
No julgamento da última semana, a corte superior eleitoral entendeu que o microblog é um meio de comunicação social e, de tal forma, é abrangido pelas disposições dos artigos 36 e 57-B da Lei Eleitoral.
Votaram pelo não provimento do apelo – e a consequente proibição do uso do Twitter antes do período eleitoral e a manutenção da multa – os ministros Aldir Passarinho (relator), Marcelo Ribeiro, Arnaldo Versiani e Ricardo Lewandowski. A divergência foi aberta pela ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, que foi acompanhada pelos ministros José Antonio Dias Toffoli e Gilson Dipp.
Enquete! – A decisão do TSE que veda a utilização do Twitter por candidatos antes do período reservado à propaganda eleitoral será o objeto da enquete da semana do informativo jurídico FATO NOTÓRIO.
Fonte: www.fatonotorio.com.br
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